terça-feira, 22 outubro
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Multa pesada: MPMG propõe ação nas esferas cível e penal contra candidato a prefeito por carreata em desacordo com medidas de combate à Covid-19, em Santa Vitória

Os envolvidos descumpriram o Termo de Compromisso Eleitoral firmado por eles com o MPMG, espontaneamente, um dia antes do evento

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) requerendo que o candidato a prefeito de Santa Vitória, Cassiano Teodoro Cabral, e o representante legal da Coligação Muda Santa Vitória, Armando Bizinoto Queiroz, sejam condenados a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos, pela forma como realizaram carreata no dia 17 deste mês.

Na esfera penal, o MPMG “requer a distribuição do feito perante o Juizado Especial Criminal, solicitando vista, em caráter de urgência, para oferecimento de transação penal, caso cabível”.

Consta na ACP que, da forma como realizaram a carreata, o candidato a prefeito e o representante da Coligação descumpriram todas as medidas de combate à Covid-19, estabelecidas no Termo de Compromisso Eleitoral firmado por eles com o MPMG, espontaneamente, um dia antes de promoverem o evento.

O MPMG requer que eles sejam condenados, também, à obrigação de não fazer novos eventos ou praticar condutas que voltem a violar a saúde coletiva e a tranquilidade social – já que a carreata reuniu centenas de pessoas nas ruas, “com violação de todas as cautelas para evitar a disseminação da Covid-19”, destaca o promotor de Justiça Diego Espindola Sanches.

Segundo o MPMG, “ao final da carreata, após terem permanecido em cima do trio elétrico sem máscaras faciais, o candidato e sua equipe desembarcaram na Praça da Prefeitura, onde o candidato se misturou com a imensa aglomeração que se formou no local proibido para desembarque, em verdadeiro carnaval fora de época, durante horas”.

Imagens obtidas por meio do sistema de videomonitoramento Olho Vivo, da Polícia Militar, “demonstram a completa inércia e omissão dolosa dos réus e de sua equipe em organizar minimamente a carreata”, segundo o MPMG. “Estima-se que o evento juntou pelo menos 600 veículos no mesmo espaço, em cenário e circunstâncias capazes de impulsionar a transmissão da Covid-19”.

O promotor de Justiça Diego Espíndola esclarece que o objetivo do MPMG, neste caso, é a defesa da saúde da coletividade, “sem consequências típicas das ações eleitorais, que cabem exclusivamente ao juízo eleitoral”.

Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada

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