A Justiça do Trabalho julgou improcedente a reclamação ajuizada por Jorge Marra, ex-secretário municipal e produtor rural, contra o processo eleitoral do Sindicato Rural de Patrocínio. A decisão, proferida pelo juiz Sérgio Alexandre Resende Nunes, titular da Vara do Trabalho da cidade, foi publicada na quinta-feira, 22 de maio, e determinou o prosseguimento regular das eleições com apenas uma chapa registrada.
Marra havia ingressado com ação anulatória alegando irregularidades no edital de convocação do pleito, sustentando que o documento não teria sido publicado dentro do prazo legal. No entanto, o magistrado entendeu que não houve comprovação de vício que justificasse a anulação da eleição.
Em sua conclusão, o juiz revogou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou o pagamento de custas processuais no valor de R$ 20,00, além de honorários advocatícios correspondentes a 15% sobre o valor atualizado da causa, fixado em R$ 1.000,00. O despacho ainda ressalta que a matéria discutida não possui natureza constitucional, motivo pelo qual não cabe recurso.
Com a decisão, a eleição da nova diretoria do Sindicato Rural de Patrocínio segue conforme previsto, com uma única chapa habilitada. A Justiça determinou, ainda, que as partes sejam comunicadas com urgência, permitindo o andamento do processo eleitoral.
Tem gente que deveria esconder da Justiça e não ir atrás dela. entendedores, entenderão.