sexta-feira, 25 outubro
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Tudo liberado: menos às aulas presenciais em Patrocínio, que manterá o ensino à distância até o fim do ano letivo

De acordo com o Decreto publicado pelo Prefeito na data de ontem (18/11), as aulas presenciais não retornarão esse ano e encerrará o ano letivo na modalidade de ensino à distância (EAD).

Tudo permitido seguindo às normas de higiene e orientação ao enfrentamento do novo coronavírus, com exceção (aquele que se desvia ou exclui de regras e padrões) para os campeonatos de futebol que devem respeitar a quantidade de 20% da capacidade total.

Atitude sábia em não retomar as aulas, estando a menos de trinta dias para término do ano letivo nas escolas municipais (as escolas estaduais irão até o final de janeiro de 2021). 

A situação do Estado se faz mais complexa ainda, pois com o término do ano letivo em janeiro do próximo ano, férias escolas no mês de fevereiro e início do novo ano letivo em março, se fará necessário uma reorganização do calendário escolar, para que em 2022 se torne possível iniciar o ano letivo no mês de fevereiro.


O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo
30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal
nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica prorrogado o prazo de suspensão das aulas presenciais até o
fim do ano letivo de 2020, mantendo-se o sistema EAD de educação no Município
de Patrocínio.

Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Educação deverá junto com o
corpo docente dar seguimento na preparação de plano de retomada gradativa das
aulas presenciais quando será feita uma reavaliação do quadro pela Comissão de
Enfrentamento à COVID-19.

Art. 2º – Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 3.775/2020 passando o
mesmo a ter a seguinte redação:

“ Art. 2º – Fica autorizado, observadas as seguintes regras
o funcionamento de:

I – Casas de Eventos, bares, restaurantes e similares
desde que observados os protocolos de higienização e
distanciamento social bem como capacidade máxima de 50%
(cinquenta por cento) de ocupação do espaço sendo permitida a
realização de shows e música ao vivo não se enquadrando nesse
inciso boates, danceterias, casas de show e similares.

II – Casas de Eventos Infantis (espaços alugados para
realização de eventos infantis particulares), desde que
observados os protocolos de higienização e distanciamento social
bem como capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de
ocupação do espaço sendo permitida a realização de shows e
música ao vivo;

III – Campeonatos e jogos do futebol amador com público,
desde que observados os protocolos de higienização e
distanciamento social bem como capacidade máxima de 20%
(vinte por cento) de participação de torcida;

IV – Cinemas e teatros, desde que observados os
protocolos de higienização e distanciamento social bem como
capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de ocupação
do espaço.

V – Realização de velórios, ressalvados os casos em que o
falecido for diagnosticado com COVID-19 ou suspeita de COVID19, desde que observados os protocolos de higienização e
distanciamento social bem como capacidade máxima de 50%
(cinquenta por cento) de ocupação do espaço e uso obrigatório
de máscara”.

Art. 3º – Os servidores públicos e empregados públicos que tiverem a partir
de 65 anos ou se enquadrarem no grupo de risco ao COVID-19 classificado pela
OMS – Organização Mundial de Saúde que estavam afastados de suas funções,
deverão retornar às suas atividades laborais imediatamente.

Art. 4º – Os demais prazos constantes do artigo 2º do Decreto nº
3.742/2020 ficam prorrogados até o dia 14 de dezembro de 2020, bem como as
medidas emergenciais de combate à Pandemia do Novo Corona Vírus.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor imediatamente após a fixação no
painel do átrio central da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da publicação no
diário oficial do Município, no sítio eletrônico da Associação Mineira dos
Municípios – AMM.

Patrocínio-MG, 18 de novembro de 2020.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

Confira na íntegra o Decreto clicando aqui.

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