DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), APLICANDO-SE NO QUE COUBER À INICIATIVA PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 3.779/2020 passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – Os demais prazos constantes do artigo 2º do Decreto nº 3.742/2020 ficam prorrogados até o dia 22 de fevereiro de 2021, bem como as medidas emergenciais de combate à Pandemia do Novo Corona Vírus.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor imediatamente após a fixação no painel do átrio central da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da publicação no diário oficial do Município, no sítio eletrônico da Associação Mineira dos Municípios – AMM.
Patrocínio-MG, 19 de janeiro de 2021.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal
Helton Rodrigues Borges
Código Identificador:CE16CE5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 20/01/2021. Edição 2928
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