O uso de máscaras deverá ser usado em todos os estabelecimentos públicos e privados e também para as práticas esportivas.
A infração ao decreto sujeitará o infrator sujeitará a fiscalização dos agentes públicos do Município e prevê as penalidades:
I- Advertência
II – Pena educativa
III – Interdição total ou parcial do estabelecimento que descumprir
IV – Cancelamento do alvará sanitário
V – Cassação do alvará de funcionamento
VI – Intervenção administrativa
VII – Imposição de contra propaganda
VIII – Proibição de propaganda
IX – Multa
X – Cominação criminal – Pena, detenção de um mês a um ano e multa.
Essas medidas impostas de maneira ditatorial é no mínimo uma afronta aos cidadãos, onde os presos estão sendo soltos e os cidadãos de bem sendo ameaçados de prisão pelas autoridades.
Ainda tem a polêmica da compra de máscaras que é o comentário nos quatro cantos da cidade pelo preço pago pelas mesmas.