A arrecadação de recursos para quem for pré-candidato às Eleições Municipais neste ano de 2020 já pode ser iniciada por meio do financiamento coletivo pela internet como rege a Lei das Eleições n° 9.507/1997, que diz que somente podem contratar empresas de financiamento coletivo quem esteja cadastrado na Justiça Eleitoral
Nesta fase, os recursos que forem arrecadados só podem ser disponibilizado ao candidato depois de ter obtido o CNPJ da campanha e o seu registro de candidatura e se o pré-candidato não solicitar o registro, os recursos devem ser devolvidos pela empresa que arrecadou aos doadores.
Caso o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
Todas as instituições que tiverem interesse podem solicitar a habilitação ao TSE e a lista das instituições que estão credenciadas estão disponíveis no Portal do Tribunal Regional Eleitoral.