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Exclusivo: texto do Novo Decreto – confira as mudanças

DECRETO Nº 3.825 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

PRORROGA OS PRAZOS E MEDIDAS ESTABELECIDAS NO DECRETO Nº 3.823/2021 E DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE EMERGÊNCIA PARA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do “Coronavírus”;

D E C R E T A:

Art. 1° – Ficam prorrogados os prazos e medidas estabelecidos no Decreto nº 3.823/2021 que “Dispõe sobre novas medidas de emergência para prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do Novo Corona Vírus (COVID-19), no Município de Patrocínio-MG” de 20 de fevereiro de 2.021 até 1º de março de 2.021.

Art. 2º – Fica alterado o inciso IX do artigo 4º do Decreto nº 3.823/2021 passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 4º – Fica autorizado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos comerciais:
[…]
IX – igrejas, templos e centros religiosos no geral: poderão funcionar com portas fechadas, sem público, podendo realizar cultos, missas e cerimônias apenas via sistema de radiodifusão, televisores, redes sociais ou quaisquer meios online.
[…]”

Art. 3º – Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 7º do Decreto nº 3823/2021 passando o mesmo a ter a seguinte redação:

“Art. 7º – Fica proibida a permanência/aglomeração e utilização das praças públicas, praças de saúde, poliesportivos, centros de práticas esportivas públicas, quadras esportivas públicas, espaço cultural e Cristo Redentor, para qualquer atividade, salvo os jogos de futebol profissional sem público.

Parágrafo Único: Estende-se a proibição desse artigo ao uso das avenidas, ruas, ciclovias, pistas de caminhada e qualquer espaços públicos de uso comum para prática de exercícios e atividades físicas.”

Art. 4° – Fica alterado o artigo 8º do Decreto nº 3823/2021 passando o mesmo a ter a seguinte redação:

“Art. 8º – Fica suspensa, temporariamente, a realização de cirurgias e consultas eletivas nos hospitais e clínicas públicas e privadas da cidade, sendo essas, cirurgias e consultas não urgentes e/ou marcadas com antecedência.”

Art. 5º – Fica alterado o artigo 11 do Decreto nº 3823/2021 passando o mesmo a ter a seguinte redação:

“Art. 11 – As repartições e setores da Prefeitura Municipal e suas autarquias funcionarão internamente à portas fechadas, com atendimento ao público apenas agendado previamente via telefone.

Parágrafo Único: Fica suspenso o controle de frequência de ponto biométrico devendo os chefes de cada setor e repartição realizar o controle de frequência manual de seus funcionários.”

Art. 6° – Além das medidas já estabelecidas no Decreto nº 3.823/2021 fica DETERMINADO o toque de recolher das 20 h até às 05 h do dia seguinte, exceto quando necessário o acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no artigo 12 do Decreto nº 3.823/2021 e artigo 268 do Código Penal que tipifica a infringência de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Parágrafo Único: Os estabelecimentos que prestem serviços de gênero alimentícios e farmácias poderão permanecer com o funcionamento delivery respeitado o horário de funcionamento de seus alvarás vedada a retirada no balcão após o toque de recolher.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor imediatamente após a fixação no painel do átrio central da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da publicação no diário oficial do Município, no sítio eletrônico da Associação Mineira dos Municípios – AMM.

Patrocínio-MG, 19 de fevereiro de 2021.

Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal

 

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