terça-feira, 26 novembro
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O que muda na Penitenciária de Patrocínio após a cidade entrar na onda vermelha?*

Não é segredo para ninguém que no dia 19 de Fevereiro o prefeito de Patrocínio editou um novo decreto *3825/2020* com várias restrições devido a cidade estar classificada na onda vermelha,de acordo com o programa Minas Consciente.

Podemos verificar no mapa as regiões de MG que fazem parte da onda vermelha.

Qual o impacto para a Penitenciária de Patrocínio ?

O programa Minas Consciente setoriza as microrregiões do estado de Minas Gerais em ondas:

●Vermelha
●Amarela
●Verde

Sendo assim indicando a situação da Covid-19 em cada uma delas.

Por meio do Memorando-Circular N°32/2020/SEJUSP/SHUA de 22 de Setembro de 2020,o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen/MG) encaminhou orientações e protocolos de procedimentos para cada unidade prisional do estado com intuito de orientar sobre como atuar em cada uma das ondas e ainda *determina* a adequação dos protocolos previstos,devendo as unidades estarem em conformidade com a *onda da macrorregião* pertencente.

É obrigação dos gestores das unidades prisionais do estado, estarem atentos as divulgações do programa Minas Consciente.

Como a cidade de Patrocínio se encontra em microrregião na *onda vermelha* a Penitenciária de Patrocínio 1,deve seguir as restrições dispostas pela resolução N°52 de 19 de Março de 2020 que resolve *suspender* de modo preventivo a até disposição em contrario:

●Todas as visitas sociais

●Os atendimentos técnicos,exceto os atendimentos de saúde

●As reuniões das comissões técnicas de classificação-CTC

●As reuniões dos conselhos disciplinares-CD

●Cursos profissionalizantes e educacionais

●Atividades laborais que exijam saída da unidade peisional.

●Atividade de assistência religiosa.

●Visitas intimas e visitas assistidas

●Todas as escoltas de indivíduos privados de liberdade,exceto aquelas demandadas por ordem judicial,emergências de saúde ou por determinação expressa da extrutura central de comando do Depen-MG

●Os exames médicos periciais e internações pata cumprimento de medida de segurança,exceto aquelas em carater de urgência e mediante determinação judicial.

●Restringir,de modo preventivo e até disposição em contrario:
*A entrada de advogados* ,limitanda-se a entrada ao período de 10 as 12 horas,desde que não haja contato pessoal ,e por no máximo 20(vinte)minutos por custodiado.

De acordo com a Resolução Conjunta Sejusp N°8 temos que:

Apenas na onda amarela temos:
● Atividades de trabalho interno

●Atividade da comissão técnica de classificação

●Atividade do conselho disciplinar

Apenas na onda verde temos:

●Atividades de trabalho externo de manutenção

●Manutenção das visitas sociais virtuais de acordo com agendamento e disponibilidade das unidades.

*Fonte:*

Memorando-Circular N°32/2020/SEJUSP/SHUA de 22 de Setembro de 2020

Resolução Sejusp N°52 de 19 de Março de 2020

POP (Procedimento Operacional Padrão)protocolo para s retomada dos atendimentos de saúde e Psicossocial nas unidades Prisionais

Resolução Conjunta Sejusp/TJMG/MPMG/DPMG/OAB-MG/ N°8 de 18 de Setembro de 2020

 

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