Não é segredo para ninguém que no dia 19 de Fevereiro o prefeito de Patrocínio editou um novo decreto *3825/2020* com várias restrições devido a cidade estar classificada na onda vermelha,de acordo com o programa Minas Consciente.
Podemos verificar no mapa as regiões de MG que fazem parte da onda vermelha.
Qual o impacto para a Penitenciária de Patrocínio ?
O programa Minas Consciente setoriza as microrregiões do estado de Minas Gerais em ondas:
●Vermelha
●Amarela
●Verde
Sendo assim indicando a situação da Covid-19 em cada uma delas.
Por meio do Memorando-Circular N°32/2020/SEJUSP/SHUA de 22 de Setembro de 2020,o Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen/MG) encaminhou orientações e protocolos de procedimentos para cada unidade prisional do estado com intuito de orientar sobre como atuar em cada uma das ondas e ainda *determina* a adequação dos protocolos previstos,devendo as unidades estarem em conformidade com a *onda da macrorregião* pertencente.
É obrigação dos gestores das unidades prisionais do estado, estarem atentos as divulgações do programa Minas Consciente.
Como a cidade de Patrocínio se encontra em microrregião na *onda vermelha* a Penitenciária de Patrocínio 1,deve seguir as restrições dispostas pela resolução N°52 de 19 de Março de 2020 que resolve *suspender* de modo preventivo a até disposição em contrario:
●Todas as visitas sociais
●Os atendimentos técnicos,exceto os atendimentos de saúde
●As reuniões das comissões técnicas de classificação-CTC
●As reuniões dos conselhos disciplinares-CD
●Cursos profissionalizantes e educacionais
●Atividades laborais que exijam saída da unidade peisional.
●Atividade de assistência religiosa.
●Visitas intimas e visitas assistidas
●Todas as escoltas de indivíduos privados de liberdade,exceto aquelas demandadas por ordem judicial,emergências de saúde ou por determinação expressa da extrutura central de comando do Depen-MG
●Os exames médicos periciais e internações pata cumprimento de medida de segurança,exceto aquelas em carater de urgência e mediante determinação judicial.
●Restringir,de modo preventivo e até disposição em contrario:
*A entrada de advogados* ,limitanda-se a entrada ao período de 10 as 12 horas,desde que não haja contato pessoal ,e por no máximo 20(vinte)minutos por custodiado.
De acordo com a Resolução Conjunta Sejusp N°8 temos que:
Apenas na onda amarela temos:
● Atividades de trabalho interno
●Atividade da comissão técnica de classificação
●Atividade do conselho disciplinar
Apenas na onda verde temos:
●Atividades de trabalho externo de manutenção
●Manutenção das visitas sociais virtuais de acordo com agendamento e disponibilidade das unidades.
*Fonte:*
Memorando-Circular N°32/2020/SEJUSP/SHUA de 22 de Setembro de 2020
Resolução Sejusp N°52 de 19 de Março de 2020
POP (Procedimento Operacional Padrão)protocolo para s retomada dos atendimentos de saúde e Psicossocial nas unidades Prisionais
Resolução Conjunta Sejusp/TJMG/MPMG/DPMG/OAB-MG/ N°8 de 18 de Setembro de 2020