terça-feira, 22 outubro
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Exigências principais da Lei que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativo.

Na Lei Federal prevê que os motoristas serão obrigados a possuírem CNH com permissão para exercerem atividade remunerada e devem estar inscritos como contribuintes no INSS.


A Lei do aplicativo é uma Lei Federal que permite a utilização, porém, ela compete aos municípios a regulamentação desta aplicação. A Lei foi votada na Câmara Municipal de Patrocínio na última terça-feira, 19 de maio, que regulamenta o serviço de transporte de passageiros em veículos cadastrados em aplicativos no município de Patrocínio.

A primeira exigência para quem deseja trabalhar com o serviço de transportes de passageiros por aplicativo é que os carros tenham menos de dez anos de uso.
O veículo também tem que ser sedam e só poderão operar três aplicativos na cidade e cada um com número máximo de quinze veículos cada

Muito utilizado em outras cidades e de grande relevância, o aplicativo tem o objetivo de prestar um serviço de qualidade para a população de Patrocínio, com segurança e qualidade, o aplicativo não é como um sistema de táxi que é regulamentado e possui um controle rígido.

No aplicativo os valores são a partir de R$ 9,99, muito mais barato que os valores cobrados por táxis que são em média R$ 25,00.

Eles não precisarão mais ser os donos dos veículos usados para o trabalho, mas deverão informar aos apps os carros que utilizarão para o transporte. Todos deverão estar em dia com multas e impostos, além de possuírem seguro obrigatório para acidentes pessoais.

Além disso, deverão apresentar às empresas comprovantes de antecedentes criminais estaduais e federais, inclusive, das cidades em que residiu ao longo dos últimos cinco anos. Os aplicativos deverão manter esse cadastro atualizado, com direito ao “nada consta” e também cópias digitais da CNH, licenciamento, apólice de seguro e inscrição no INSS de cada motorista.

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