segunda-feira, 25 novembro
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“O prefeito pode sim seguir uma medida menos restritiva, mas caso ele faça isso, ele precisa justificar. Com números comprovados cientificamente”

Reprodução Estado de Minas

O mestre em direito constitucional e especialista em direitos humanos e em Ciências Jurídico-Filosóficas pela Universidade de Coimbra, Portugal, Daniel Lamounier, afirma que o município pode sim seguir as próprias medidas, desde que elas sejam justificadas por números científicos.

“O prefeito pode sim seguir uma medida menos restritiva, mas caso ele faça isso, ele precisa justificar. Com números comprovados cientificamente”, diz. “Nunca por uma decisão ideológica”, explica.
“Existe uma falsa sensação de hierarquia. Que o presidente seria mais importante que o governador, e que o governador mais importante que o prefeito, mas na pandemia isso não acontece. O combate da COVID-19 está com a autoridade local”, completa.
De acordo com Daniel, por ter menos recursos públicos, os municípios precisam do governo estadual para o combate da pandemia. Isso porque são eles que provêm leitos, vacinas e outras medidas profiláticas.
Ainda de acordo com o mestre em direito constitucional, caso o município tome uma decisão mais branda do que o governo estadual, e não consiga justificar a ação com métodos científicos, o Ministério Público ou até a procuradoria do Estado podem propor uma ação judicial ao Judiciário, que tem o poder de determinar que o município siga o plano.
“Para um município não adotar o plano, optar por uma ação mais branda, ele precisa estar muito bem justificado. Se não, ele pode ser obrigado pelo poder Judiciário a executar o plano estadual pelo bem da sociedade”, explica.
Trecho disponível no link do jornal EM https://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2021/03/03/interna_gerais,1242991/amp.html
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