sexta-feira, 25 outubro
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Venda de bebidas alcoólicas permitidas em Patrocínio que passa a seguir o Decreto Estadual

Patrocínio passa a seguir as normas vigentes do Decreto do Estado de Minas Gerais e nele não é proibido a venda de bebidas alcoólicas nos municípios que estão na fase Roxa do Plano Minas Consciente.

Em coletiva à imprensa na tarde desta sexta-feira (05), o Secretário Municipal de Saúde Luiz Eduardo Salomão, o Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes Dr. Danilo Pereira e o Procurador do Município Dr. Anderson Aprígio falaram sobre as medidas e fiscalização por possíveis festas clandestinas após a liberação de bebidas.

Reprodução PMP

Vejas a regras do Plano Minas Consciente fase Roxa:

As regras para as cidades que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.

São considerados serviços essenciais:

  • Setor de alimentos (excluídos bares e restaurantes, que só podem via delivery);
  • Serviços de Saúde (atendimento, indústrias, veterinárias etc.);
  • Bancos;
  • Transporte Público (deslocamento para atividades essenciais);
  • Energia, Gás, Petróleo, Combustíveis e derivados;
  • Manutenção de equipamentos e veículos;
  • Construção civil;
  • Indústrias (apenas da cadeia de Atividades Essenciais);
  • Lavanderias;
  • Serviços de TI, dados, imprensa e comunicação;
  • Serviços de interesse público (água, esgoto, funerário, correios etc.)
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