PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
DECRETO Nº 3.849 DE 05 DE ABRIL DE 2021.
PRORROGA OS PRAZOS CONSTANTES DOS
DECRETOS Nº 3.839/2021 E 3.844/2021 QUE
“DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE
PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE
ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO
DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-
19), APLICANDO-SE NO QUE COUBER À INICIATIVA PRIVADA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,
D E C R E T A
Art. 1º – Fica alterado o caput do artigo 1º do Decreto nº 3.839/2021 passando o
mesmo a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus, (COVID-19), DETERMINO do dia 05 de abril até 12 de abril de 2021, as seguintes medidas:
[…]”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico da Associação Mineira dos Municípios – AMM, mantendo-se inalteradas as demais disposições dos Decretos nº 3.839/2021 e 3.844/2021.
Patrocínio-MG, 05 de abril de 2021.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal