As mudanças no Novo Decreto Municipal estabelece o toque de recolher às 23h e “sugere” algumas mudanças.
A suspensão de atividades coletivas de cinema, teatro, boates, festas com vendas de ingresso e bilheteria, e afins no âmbito público e privado, estando suspensos os alvarás de funcionamento dos respectivos estabelecimentos.
Fica DETERMINADO o toque de recolher das 23 h até às 05 h do dia seguinte, exceto quando necessário o acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no artigo 10 do presente decreto e artigo 268 do Código Penal que tipifica a infringência de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Fica permitida a realização de campeonatos e jogos de futebol amador e profissional com público desde que observados os protocolos de
higienização e distanciamento social bem como capacidade máxima de 20% (vinte por cento) de participação de torcida.
Fica proibida a realização de competições esportivas e serestas nos clubes sociais.
Decreto entra em vigor a partir do dia 08 de junho de 2021, sem prejuízo da publicação no diário oficial do Município, no sítio eletrônico da
Associação Mineira dos Municípios – AMM.