Após publicar um vídeo no “youtube” com “comentários” sobre o Secretário Municipal de Educação, Professor Rodrigo de Oliveira, Gilberto José de Melo foi OBRIGADO PELA JUSTIÇA, sob pena de multa diária, a retirar da rede social “youtube” um vídeo publicado dia 21 de junho de 2021.
A justiça entendeu que houve excessos que extrapolam a liberdade de expressão e de pensamento por parte de Gilberto José de Melo e determinou a retirada do vídeo no dia 30-06 (terça-feira).
Segue a decisão proferida pela justiça.
5003046-52.2021.8.13.0481_4304193121
Conteúdo do Poder Judiciário na íntegra com a decisão .
Gilberto manifestou-se em sua rede oficial no Facebook.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Justiça de Primeira Instância
Comarca de PATROCÍNIO / Unidade Jurisdicional da Comarca de Patrocínio
PROCESSO Nº: 5003046-52.2021.8.13.0481
CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA
RÉU: GILBERTO JOSE DE MELO
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Rodrigo de Oliveira em face de Gilberto José de Melo, pugnando o autor pela antecipação de um dos efeitos da tutela, no sentido de que o réu exclua do site www.youtube.com.br vídeo por ele postado, por entender que denegriu sua imagem e sua honra, bem como para que se abstenha de versar sobre matérias alusivas ao autor e seus colaboradores.
Com o pedido vieram os documentos.
O autor trouxe aos autos a degravação do vídeo cuja retirada pretende.
DECIDO.
De início, diante da documentação acostada aos autos, entendo estar presente o requisito da verossimilhança do direito invocado pelo autor, em razão da probabilidade de ocorrência dos fatos na forma descrita na inicial.
Num. 4304193121 – Pág. 2 Assinado eletronicamente por: ELISA MARCO ANTONIO – 29/06/2021 16:54:32
https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=21062916543223000004302055490
Número do documento: 21062916543223000004302055490
Ademais, são incontroversas as consequências da manutenção de vídeo em site, ante ao vasto número de internautas que terão acesso à notícia veiculada na rede mundial de computadores (internet).
Diante do exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao réu que exclua
imediatamente do site o vídeo referente à gravação https://www.youtube.com/watch?v=44TIfxRouRI , sob pena de multa cominatória diária.
Intime-se o autor.
Cite-se o réu pelo correio, intimando-o acerca da audiência de conciliação designada e da
presente decisão.
Após, aguarde-se a realização da audiência supra mencionada.
PATROCÍNIO, data da assinatura eletrônica.
ELISA MARCO ANTONIO
Juiz(íza) de Direito
Avenida João Alves do Nascimento, 1508, 2º Andar, Centro, PATROCíNIO – MG – CEP: 38740-000