terça-feira, 22 outubro
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Prefeito de Patos de Minas decreta fechamento dos comércios na cidade (Lockdown = Confinamento)

DECRETO Nº 4.859, DE 23 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre a aplicação da Tabela de Ondas do Plano Minas Consciente no município de Patos de Minas para a adoção de medidas de racionalização para proteção à coletividade no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.

O Prefeito de Patos de Minas de acordo com o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020 e considerando o Decreto Municipal nº 4.792, de 18 de março de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Patos de Minas;

Considerando que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, prevê a adoção de medidas compulsórias de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;

Considerando que o Município aderiu ao Programa Minas Consciente, e “a partir desta iniciativa, o Governo do Estado de Minas Gerais busca conduzir a atuação no estado de forma coordenada, trazendo mais controle e efetividade para o enfrentamento da situação atual”.

Patos de Minas segue a Onda Verde no Plano, aumentando as restrições e permitindo apenas o funcionamento de atividades econômicas consideradas essenciais.


D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecida a regressão de fase, no âmbito do Município de Patos de Minas, passando, a partir do dia 27 de junho de 2020, inclusive, para “Onda Verde”, com
retomada apenas das atividades essenciais previstas no Anexo Único deste Decreto.

§ 1º As atividades econômicas de que trata o Plano Minas Consciente estão distribuídas pelas ondas de acordo com o CNAE principal informado no registro empresarial.

§ 2º Os empreendimentos/empresas que têm atividades da Onda Verde (serviços essenciais) listadas como CNAE secundário poderão retomar apenas essas atividades essenciais, mesmo que o CNAE principal (que não poderá ser retomado, neste caso) ainda não esteja em uma das ondas liberadas para funcionamento.


Acatando determinação da Justiça para que cumpra integralmente o plano Minas Consciente, a prefeitura de Patos de Minas publicou no início da noite desta terça-feira (23), Decreto Nº 4.859, que limita a comercialização de produtos, mantendo abertos somente os serviços considerados essenciais.

O documento estabelece a regressão de fase, passando, a partir do dia 27 de junho de 2020, para a “Onda Verde”, com retomada apenas das atividades previstas nas orientações elaboradas pelo Governo de Minas Gerais, para este patamar de disseminação da doença.

Para fins de gestão pública da saúde no estado, a Secretaria Estadual de Saúde divide o estado em Macrorregiões. “O município de Patos de Minas pertence à Macrorregião Noroeste, a qual é composta por 33 municípios, sendo Patos de Minas a cidade polo desta macrorregião. Isto significa dizer que somos responsáveis pelo atendimento de uma população, em torno, de 700.000 habitantes, em casos de necessidade de tratamento da COVID-19”, destaca o decreto.

Acesse o Decreto na íntegra: decreto

 


 

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