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Vereador Afirmou em Entrevista o Uso da Máquina Pública em Eleição de Maria Clara

Em entrevista no final de 2022, o vereador Natanael Diniz fez uma afirmação grave: a filha do prefeito de Patrocínio, Maria Clara, teria contado com a ajuda da máquina pública para vencer sua eleição.

Natanael afirmou que secretários, assessores, membros da base aliada e até cargos públicos foram usados para apoiar a campanha da jovem.

“Uma eleição é muito cara”, destacou o vereador, sugerindo que a máquina pública pode ter sido usada para a campanha da então Deputada.

A denúncia levanta uma questão preocupante sobre a ética na política local.

O uso de recursos públicos para fins eleitorais é ilegal e fere os princípios de igualdade e justiça.

Natanael Diniz ainda questionou:

“Será que na próxima eleição vamos ter uma mudança desse ciclo?”, indicando a necessidade de reformas e maior transparência nos processos eleitorais.

Se essas falas do vereador Natanael forem verdadeiras, é essencial que haja uma investigação rigorosa.

A população de Patrocínio merece respostas e garantias de que seus impostos estão sendo usados de forma correta.

A política precisa mudar para ser mais ética e transparente, garantindo que o poder não seja usado para benefícios pessoais ou familiares.

A legislação brasileira é clara ao proibir o uso da máquina pública para favorecer campanhas eleitorais.

Esse tipo de prática é considerado abuso de poder político e econômico, violando princípios fundamentais de igualdade e transparência no processo eleitoral.

Aqui estão alguns pontos principais que a lei brasileira estabelece sobre o tema:

Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

A Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções para agentes públicos que utilizem recursos públicos de forma indevida para fins eleitorais.

Esses atos são classificados como improbidade administrativa e podem resultar em penalidades como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e ressarcimento ao erário.

Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997)

A Lei Eleitoral estabelece que é proibido o uso de bens, serviços ou servidores públicos para beneficiar candidaturas.

Especificamente, o artigo 73 da lei proíbe agentes públicos de ceder ou usar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidaturas, além de proibir o uso de materiais ou serviços custeados pelo governo para esses fins.

Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)

O Código Eleitoral também estabelece que o uso da máquina administrativa para influenciar o resultado das eleições pode ser caracterizado como crime eleitoral.

As penas podem incluir detenção e multa, dependendo da gravidade do ato.

Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 prevê que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37).

O uso da máquina pública para favorecer uma campanha eleitoral fere diretamente esses princípios, especialmente o da impessoalidade e moralidade.

Consequências

Se comprovadas as denúncias, as consequências podem incluir a anulação do mandato obtido de forma ilícita, além de sanções penais e administrativas contra os envolvidos.

A Justiça Eleitoral tem o papel de investigar essas denúncias e garantir que o processo eleitoral seja justo e equitativo, assegurando que o poder político e econômico não seja usado para desequilibrar a competição democrática.

Nota de Direito de Resposta

Em conformidade com o disposto na Lei nº 13.188/2015, que regula o direito de resposta ou retificação do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, este site se coloca à disposição para conceder o direito de resposta aos envolvidos na matéria que menciona o uso da máquina pública em campanha eleitoral para favorecer a candidatura de Maria Clara, filha do prefeito de Patrocínio.

Reconhecemos a importância de oferecer espaço para que todos os mencionados possam apresentar seus esclarecimentos e contrapontos, garantindo assim o princípio de ampla defesa e o equilíbrio das informações prestadas à sociedade.

Os interessados poderão encaminhar suas respostas ou esclarecimentos para serem publicados com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria original, conforme estabelecido pela referida lei. Pedimos que entrem em contato com nossa redação para agendar a publicação.

Nosso compromisso é com a transparência e a ética jornalística, assegurando que todas as partes envolvidas tenham voz e oportunidade de se manifestar sobre os assuntos que lhes dizem respeito.