terça-feira, 22 outubro
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Para que uma CPI seja instalada, NÃO PRECISA DE VOTAÇÃO NENHUMA NA CÂMARA.

Uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito é um órgão próprio do Poder Legislativo, instituído especial ou permanentemente, com os poderes de investigação similares aos judiciários, a fim de apurar, por prazo certo; fato ou fatos determinados, ligados a irregularidades, ilegalidades ou má gestão da coisa pública por seus administradores; podendo encaminhar as suas apurações ao Ministério Público, para que se promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

Para abrir uma CPI Municipal é necessário 1/terço dos votos dos parlamentares, portanto, em Patrocínio há necessidade mínima de 5 assinaturas de parlamentares para aprovar.

Para que uma CPI seja instalada, NÃO PRECISA DE VOTAÇÃO NENHUMA NA CÂMARA.

Os vereadores NÃO VOTAM PELA ABERTURA DE UMA CPI.

Basta ter havido um pedido assinado por um terço dos vereadores, no nosso caso, cinco deles, num total de quinze que compõem a Câmara.

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