A Câmara Municipal de Patrocínio aumentou consideravelmente os gastos com propaganda nos órgãos de imprensa local em 2023, totalizando R$ 247 mil.
O contrato, sob a Tomada de Preços 1/2023, foi firmado com a empresa INTELLIGENTSIA & ATTITUDE COMUNICACAO LTDA – ME.
No entanto, a falta de transparência na distribuição desse montante tem gerado indignação.
Apesar do valor expressivo, a Câmara Municipal tem se recusado a divulgar detalhes sobre como esses recursos foram alocados, negando informações em duas ocasiões por meio da Lei de Acesso à Informação.
O atual presidente da Câmara Municipal, ao adotar essa postura, revela uma preocupante falta de compromisso com a transparência, algo já percebido no governo local, tanto no legislativo quanto no executivo.
A sociedade, que arca com impostos elevados, merece conhecer detalhadamente a destinação de seu dinheiro.
A recusa em divulgar os gastos levanta questionamentos: Qual o motivo de negar a prestação de contas sobre o dinheiro público?
A transparência e a contabilidade são essenciais para uma administração eficiente e confiável.
Os dados foram obtidos no site oficial do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no projeto “Fiscalizando Com o TCEMG”.
O objetivo é clamar por transparência, exigindo a publicidade de todos os atos do poder público municipal.
Em um contexto onde a população paga caro para sustentar possíveis atos de corrupção, a falta de informações compromete a capacidade de fiscalização por parte de vereadores e cidadãos comuns.
A transparência deve ser prioridade, garantindo que a gestão pública esteja alinhada com os interesses da comunidade.
A Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.
Ela estabelece procedimentos e prazos para garantir o acesso à informação de forma clara e transparente, respeitando a publicidade e a divulgação dos atos governamentais.
Será que há algo mais claro do que diz a Lei?
1. Informação de forma clara e transparente;
2. Prazo de 20 dias;
3. Respeito a publicidade; (tornar público é uma obrigação prevista em LEI);
4. Divulgação dos atos governamentais;
5. Não é um favor é um direito constitucional.
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