A recente aprovação das novas regras que garantem passagens gratuitas para idosos em viagens de ônibus tem sido motivo de comemoração para profissionais de diversas áreas.
A legislação, regulamentada pelo Governo Federal e sob a supervisão da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), estabelece critérios importantes para a concessão desse benefício essencial.
Profissionais da assistência social destacam a importância da medida para promover a inclusão e a acessibilidade, permitindo que idosos de todo o país possam desfrutar de viagens sem ônus financeiro.
Especialistas em transporte e mobilidade urbana elogiam a iniciativa como um passo significativo na promoção de políticas públicas que visam melhorar a qualidade de vida da população idosa, garantindo-lhes o direito à locomoção facilitada.
Representantes de empresas de transporte destacam o compromisso em cumprir as novas regras, assegurando a reserva de vagas gratuitas e proporcionando descontos quando necessário.
A expectativa é que essa medida contribua para uma experiência mais positiva de viagem para os idosos e seus acompanhantes.
No geral, a aprovação das passagens gratuitas para os idosos é vista como um avanço significativo na promoção de políticas inclusivas, recebendo apoio e reconhecimento de profissionais engajados em diversas áreas.
De acordo com a legislação estabelecida pela ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), aqui estão os principais detalhes:
- O bilhete gratuito é um direito para todos os idosos com 60 anos ou mais;
- A renda mensal máxima para garantir o benefício é de dois salários mínimos;
- Todas as empresas de transporte interestadual ou estadual devem cumprir a regulamentação;
- O benefício prevê a reserva de até duas vagas por viagem, permitindo que cada idoso reserve um assento;
- Caso o idoso viaje com um acompanhante, este deverá adquirir a passagem normalmente, pois o benefício não é extensível;
- A reserva deve ser feita presencialmente na companhia de viagens, apresentando documento de identidade, carteira do idoso ou extrato de pagamento do INSS;
- Se as duas vagas gratuitas já estiverem reservadas, o idoso tem direito a um desconto de 50% na compra do bilhete;
- Recomenda-se reservar a passagem com antecedência;
- Ao adquirir a passagem de ida, o idoso pode antecipar o bilhete de volta, caso realize os dois trechos da viagem na mesma companhia.