O Ministério Público do Estado de Minas Gerais deu início a um processo investigatório criminal contra Deiro Moreira Marra, prefeito municipal de Patrocínio, por suspeita de envolvimento em crimes de responsabilidade.
Segundo informações obtidas, o processo tramita na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tendo como relator o Des(a). Corrêa Camargo.
A ação, registrada sob o número 338XXXX-48.2023.8.13.0000, teve sua última movimentação registrada em 19 de dezembro de 2023.
O caso, iniciado em 13 de dezembro de 2023, está em andamento no segundo grau, com remessa dos autos eletrônicos para análise.
As acusações específicas contra o prefeito Deiro Moreira Marra não foram possíveis acessar no plano gratuito, porém as investigações estão relacionadas a possíveis irregularidades cometidas durante seu mandato à frente da Prefeitura de Patrocínio por crimes de responsabilidade.
Nosso site buscará acesso a todo o processo para o acompanhamento de nossos leitores e traremos as informações sempre atualizadas conforme forem disponibilizadas pelas autoridades competentes.
Todas as imagens foram reproduzidas do site Escavador e estão disponíveis no Diário Oficial Judiciário de Minas Gerais.
O que acontece com condenação por crime de responsabilidade de acordo com a legislação vigente?
Crimes de responsabilidade não resultam em prisão ou outra forma de restrição de liberdade, como ocorre com crimes comuns, como roubo ou homicídio.
A consequência de uma condenação por crime de responsabilidade é a perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por até cinco anos.
Segundo o Decreto-Lei nº 201/1967, os crimes de responsabilidade cometidos pelos prefeitos são “sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores”.
Entretanto, há outras condutas que este Decreto-Lei define como “infrações político-administrativas”, e estas sim podem ser objeto de um processo de impeachment a ser realizado pela Câmara dos Vereadores.
Vale dizer que qualquer cidadão possui legitimidade para denunciar um agente público por crime de responsabilidade, ou, em outras palavras, fazer um pedido de impeachment.
A aceitação deste pedido, entretanto, dependerá da decisão da Casa Legislativa onde ele foi feito.
A Lei nº 1.079/1950 faz uma ressalva no seu artigo 3º:
“Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.”
Isto significa que a condenação por crime de responsabilidade é apenas uma condenação política. Mesmo tendo recebido as penas de perda do cargo e inabilitação política, o agente público ainda pode sofrer as consequências penais de um crime comum.
O decreto-lei número 201, de 27 de fevereiro de 1967, é uma espécie de regra criada pelo governo para dizer o que os prefeitos e vereadores podem ou não fazer.
É como um guia de comportamento para eles.
Ele diz que os prefeitos e vereadores não podem, por exemplo, pegar dinheiro ou coisas que pertencem à prefeitura para eles mesmos ou para outras pessoas.
Também não podem gastar o dinheiro público de forma errada, sem seguir as regras certas.
Se um prefeito ou vereador fizer algo errado, como pegar dinheiro que não é dele ou gastar de maneira indevida, podem ser punidos.
A punição pode ser ir para a prisão, perder o cargo de prefeito ou vereador e até mesmo ficar proibido de ocupar cargos públicos por um tempo.
O decreto também fala sobre como funciona o processo para punir essas pessoas.
É como um passo a passo, desde a denúncia até a decisão final da câmara de vereadores.
Essas regras foram criadas para garantir que os prefeitos e vereadores ajam de forma correta e honesta, cuidando bem do dinheiro e dos interesses da cidade e das pessoas que vivem nela.
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