terça-feira, 26 novembro
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Juiz condena advogado e cliente por litigância predatória em Patrocínio/MG

litigância de má-fé consiste no exercício dos atos processuais de maneira abusiva e contra a finalidade da lei. Ela se caracteriza quando uma das partes apresenta, de maneira voluntária, obstáculos com o claro objetivo de impedir o natural curso da demanda, ou seja, o julgamento final da ação.

Na decisão proferida pelo juiz de Direito Walney Alves Diniz, da 2ª vara Cível de Patrocínio/MG, um advogado e seu cliente foram condenados por litigância de má-fé.

O caso, descrito pelo magistrado como uma “verdadeira aventura jurídica”, revelou uma clara intenção de enriquecimento ilícito por parte dos envolvidos.

O processo em questão envolvia uma ação contra um banco, onde o autor alegava ter sido ludibriado ao buscar um empréstimo consignado tradicional e acabar contratando um limite/saque de cartão de crédito, conhecido como RMC.

Contudo, ao analisar os autos, o juiz destacou que o autor aderiu voluntariamente à proposta de Reserva de Margem Consignável junto ao INSS, sem evidências de propaganda enganosa ou indução ao erro por parte do banco.

A condenação por litigância predatória foi baseada em diversas condutas identificadas ao longo do processo.

O juiz ressaltou a vagueza e falta de documentos comprobatórios na petição inicial, além do comportamento do advogado que distribuiu mais de 400 ações no Estado de Minas Gerais, principalmente contra bancos e associações de aposentados e pensionistas, sem esclarecer adequadamente as possíveis consequências de tais ações para os clientes.

Diante disso, o advogado e seu cliente foram condenados solidariamente a pagar uma multa ao banco requerido, além de indenização pelas despesas da financeira.

A decisão também determinou que órgãos como a OAB/MG fossem oficiados para apurar a conduta do advogado.

A sentença destaca a importância de coibir práticas abusivas e reforça o papel do Judiciário na defesa da integridade do sistema jurídico, protegendo tanto os interesses das partes quanto a efetividade da prestação jurisdicional para aqueles que realmente necessitam.

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