Na iminência da próxima sessão ordinária da Câmara Municipal, uma proposta de alteração no Regimento Interno tem incendiado o debate público.
Sob o processo de Resolução nº 34/2024, a Mesa Diretora almeja modificar o § 2º do artigo 108, com uma justificativa que, para muitos, é mais do que suspeita: evitar que um pré-candidato a prefeito retorne à função de vereador após sua possível candidatura.
A comunidade, por sua vez, não tem poupado críticas, rotulando a iniciativa como uma manobra descarada de “blindagem” ao pré-candidato em questão.
O sentimento de indignação cresce à medida que se questiona a moralidade de alguém eleito como vereador, mas que nunca exerceu seu mandato, agora buscar uma candidatura subsequente sem ter prestado qualquer serviço legislativo à população.
Embora a emenda de redação proposta pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação seja apresentada como uma tentativa de amenizar as preocupações, os críticos argumentam veementemente que a essência da alteração permanece controversa e pouco transparente.
Enquanto isso, membros da oposição na própria Câmara não escondem sua indignação, acusando abertamente a Mesa Diretora de privilegiar interesses políticos específicos em detrimento da transparência e da integridade do processo democrático.
Diante desse cenário de tensão e desconfiança, a discussão em torno deste projeto de resolução promete se prolongar, com diversos grupos e indivíduos manifestando suas opiniões e preocupações sobre o potencial impacto dessa medida no já conturbado cenário político local.