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A Rodovia Deiro Moreira Marra, que liga São João a Guimarânia, está no centro de uma controvérsia legal envolvendo a nomeação de logradouros públicos.
Denominada em homenagem ao ex-deputado e futuro ex-prefeito de Patrocínio, Deiro Moreira Marra, a estrada tem gerado questionamentos sobre o descaso com as leis vigentes.
A questão levantada pelos críticos é clara: a Rodovia Deiro Moreira Marra viola a Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que proíbe atribuir o nome de pessoa viva a bens públicos.
Segundo o dispositivo legal, essa prática é vetada em todo o território nacional, independentemente da função ou cargo ocupado pela pessoa homenageada.
A indignação cresce à medida que se percebe a aparente inação das autoridades competentes. Mesmo diante de uma legislação clara, a placa com o nome do homenageado permanece na rodovia, desafiando o que é estabelecido pela lei.
O Ministério Público, órgão responsável pela fiscalização e defesa da ordem jurídica, ainda não emitiu uma posição pública sobre o assunto, o que intensifica os questionamentos da população.
Diante dessa lacuna, muitos se perguntam: quem irá agir para garantir o cumprimento da lei?
Enquanto o impasse persiste, a sociedade observa atentamente, aguardando uma resposta das autoridades competentes.
O descumprimento da lei não só alimenta a sensação de impunidade, mas também coloca em xeque a integridade do sistema legal e o respeito às normas democráticas.