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Após recurso do Ministério Público e do assistente de acusação, a decisão do Tribunal do Júri foi cassada, exigindo que o réu, Jorge Moreira Marra, seja submetido a um novo julgamento popular.
O caso, que ganhou destaque pela gravidade e complexidade, teve seu desfecho desafiado após a cassação pelo Tribunal de Justiça, com a necessidade de um novo julgamento para o réu.
O assassinato de Cassio Remis, advogado e ex-vereador, ocorreu em circunstâncias controversas, e a decisão do júri popular foi alvo de contestação.
Os jurados, na ocasião, reconheceram a materialidade e autoria do crime, mas absolveram o réu com base no quesito genérico previsto no artigo 483, inciso III, do Código de Processo Penal.
Em contrapartida, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em recurso, ressaltou que a absolvição pelo Tribunal do Júri com amparo no quesito genérico não pode ser impugnada com fundamento no art. 593, inc. III, al. “d”, do Código de Processo Penal, em razão de constituir afronta à soberania dos veredictos.
Dessa forma, o caso será submetido a um novo julgamento, permitindo ao conselho de sentença decidir novamente sobre os fatos, mesmo que a conclusão pela absolvição seja idêntica.
O voto divergente, entretanto, destaca que a tese da legítima defesa foi sustentada em plenário, o que, para a defesa, justifica o veredicto.
Portanto, submeter o réu a um novo julgamento poderia transgredir os princípios constitucionais da soberania dos veredictos do Conselho de Sentença, da plenitude de defesa do acusado e do modelo de íntima convicção dos jurados.
No entanto, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu pela cassação do julgamento, entendendo que a decisão dos jurados se mostrou manifestamente contrária à prova dos autos, o que justifica a realização de um novo julgamento.
Portanto, o desfecho deste caso ainda permanece em aberto, sujeito a um novo julgamento popular.
O Ministério Público e o assistente de acusação obtiveram sucesso no recurso, com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinando a cassação do veredicto anterior, proporcionando um novo julgamento para o réu, Jorge Moreira Marra.
Probabilidade de Novo Julgamento pelo Júri Popular
A probabilidade de um novo julgamento pelo júri popular é alta, dado o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a cassação da decisão do Tribunal do Júri.
Com base nos argumentos apresentados, é provável que o réu seja submetido a um novo julgamento popular.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Portanto, é provável que o réu seja julgado novamente pelo júri popular para que o conselho de sentença decida novamente sobre os fatos.
Confira os documentos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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ACÓRDÃO:
1048120003537800320241544512
Cartório da 8ª Câmara Criminal – Afonso Pena 1500
DECISÃO: Proferido Acórdão no Processo de Apelação Criminal
Na última sexta-feira, dia 18 de abril de 2024, a 8ª Câmara Criminal emitiu o Acórdão de número 1048120003537800320241544512 referente ao processo de Apelação Criminal, Classe: Homicídio Qualificado.
O julgamento, ocorrido em Belo Horizonte, teve como resultado o provimento ao recurso ministerial e ao recurso do assistente de acusação, com voto vencido do revisor. O recurso defensivo foi prejudicado.
O acórdão foi comunicado em 18 de abril de 2024, após a análise do caso que teve início em 28 de fevereiro de 2023, quando foi cadastrado, e distribuído em 1º de março de 2023.
As partes envolvidas neste processo são o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, outros apelantes e a vítima, C.R.S.
Esta decisão representa um marco significativo no desenrolar do caso em questão.