sábado, 23 novembro
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Mulher é presa por falsa comunicação de crime

10ª RPM/46º BPM/157CIA

Nº REDS: 2020-037961368-001
Natureza: G01340(Falsa comunicação de crime)
Data: 07/08/2020
Hora: 17:00
Endereço: Av. très, N°400, Monte Carmelo /MG

Vítimas:
Sociedade

Autores:
?01 maior preso, sexo feminino, 20 anos de idade (PRESO)

Síntese do fato:

Nesta data, por volta das 17 horas, a autora compareceu a sede da 157ª Cia relatando que havia sido abordada por 02 homens armados, na estrada dos Gonçalves, às 12 horas, e que os supostos autores, mediante ameaças, lhe subtraiu 01 celular.

A autora foi questionada, entrando várias vezes em contradição, sendo que ao final confessou estar fazendo uma comunicação falsa de crime para acionar o seguro do aparelho celular.

Diante ao fato a autora foi presa em flagrante delito.

A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

Equipes:

?VP 25731
Ten. Moreira
Sd Batista

?️ROP
Cb Aleixo

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