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Ministros do STF deveriam ser impedidos de julgar Bolsonaro por suspeição e conflito de interesse

Fotos: Google/Montagem 

A imparcialidade no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) está em xeque.

Ministros que possuem vínculos diretos com o presidente Lula ou que já manifestaram publicamente antagonismo contra Bolsonaro continuam na relatoria e análise de processos que envolvem o ex-mandatário.

No entanto, a legislação brasileira é clara ao determinar que juízes devem se declarar suspeitos ou impedidos sempre que houver interesse no resultado ou envolvimento pessoal com as partes.

O caso mais evidente é o do ministro Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula, que já se declarou impedido de julgar um recurso de Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pois atuou contra ele na campanha de 2022.

O Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 252, inciso 1, e artigo 254, inciso 4, reforça que um juiz é suspeito se tiver sido advogado ou conselheiro de qualquer das partes.

Já o Código de Processo Civil (CPC), no artigo 144, inciso 9, impede que um magistrado julgue alguém contra quem já atuou como advogado.

Além de Zanin, o ministro Flávio Dino, ex-ministro da Justiça de Lula, também deveria ser afastado.

Em 2021, Dino moveu uma ação contra Bolsonaro, o que, segundo a lei, caracteriza impedimento.

Mais do que isso, a relação próxima entre Dino e Lula configura suspeição, pois o artigo 254 do CPP proíbe que juízes julguem amigos íntimos ou inimigos capitais das partes envolvidas.

Essa mesma regra se aplicaria aos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que já fizeram declarações públicas hostis contra Bolsonaro.

Mendes chegou a associar o ex-presidente a milicianos, enquanto Barroso declarou que derrotou o bolsonarismo para “permitir a democracia”.

Essas manifestações colocam em dúvida a isenção dos magistrados no julgamento.

O caso mais grave, no entanto, envolve o ministro Alexandre de Moraes.

Moraes acumula as funções de relator, investigador, vítima e julgador em processos contra Bolsonaro, o que, segundo a Associação Nacional dos Procuradores e a Procuradoria-Geral da República, fere frontalmente o devido processo legal.

O artigo 252, inciso 4, do CPP proíbe que um juiz atue em um caso no qual seja parte interessada, mas Moraes segue conduzindo as ações.

Diante desse cenário, cresce o questionamento sobre a lisura do julgamento de Bolsonaro no STF.

Se a Corte anulou condenações de Lula alegando suspeição de Sérgio Moro, seria coerente aplicar o mesmo rigor aos ministros que já demonstraram parcialidade contra o ex-presidente.

No Brasil, porém, as interpretações da lei parecem depender mais de conveniências políticas do que do respeito às normas jurídicas.

0 Comments

  1. [email protected]

    fevereiro 27, 2025

    Ninguém liga para bolsonaro, ele é irrelevante igual ao Lula, acredito que sem esses dois o Brasil seria melhor. Um nove dedos e ladrao, outro genocida, ladrao de joias e golpistas, toda família envolvida em casos de rachadinha, vide Flávio Bolsonaro, caso em que o Fabrício Queiroz estava escondido na casa do advogado da família Bolsonaro. E Lamentável o povo ter memoria seletiva, achar que político é o salvador da Pátria. Dar cargos altos para pessoas sem qualificação só porque trabalhou na Campanha. Acredito que político tem que pagar em dinheiro dele os que trabalham na campanha dele e não usar nosso dinheiro pagar. E ainda digo não basta escrever sobre liberdade se vai fazer censura.

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