terça-feira, 22 outubro
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Justiça condena jornal de MG por soltar pesquisa sem registro

Segundo o MP, a irregularidade aconteceu com levantamento sobre os candidatos à Prefeitura de BH publicado no portal do Jornal Estado de Minas

A Justiça condenou o Jornal Estado de Minas, do Grupo Diário Associados, a pagar R$ 53 mil pela divulgação de uma pesquisa eleitoral sem registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral, conforme prevê a legislação.

A condenação se estende ao blog Além do Fato, hospedado dentro do portal do jornal, onde o levantamento foi publicado no dia 15 de agosto.

A pesquisa tratava sobre as intenções de votos em relação a possíveis candidatos à Prefeitura de Belo Horizonte. Segundo o MP, a matéria, que já foi retirada do ar, falava sobre um levantamento que indicava o atual prefeito Alexandre Kalil (PSD) sendo reeleito com 61,7% dos votos. Em seguida, estaria Nilmário Miranda (PT), com 5,1%, e João Vítor Xavier (Cidadania), com 4%. O texto citava que a pesquisa era para “consumo interno”.

Inicialmente, o processo foi movido pelo partido Cidadania, mas o MP assumiu a causa após a legenda desistir da ação por entender que “em razão do interesse público e indisponível, o polo ativo do processo deveria ser assumido pelo Ministério Público de Minas Gerais”.

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Defesa

O jornal alegou no decorrer do processo que não teria responsabilidade sob o conteúdo, devido à autonomia que os autores dos blogs têm. Apesar do argumento, o juiz Elias Charbil Abdou Obeid defendeu que o veículo tem responsabilidade sobre o conteúdo veiculado dentro do seu portal.

“Dessa forma, deve o representado S/A Estado de Minas Gerais, ser considerado responsável solidariamente ao Blog Além do Fato por possuir estreita relação com o mesmo e por faltar com o dever de vigilância e permitir a divulgação ilícita de pesquisa no seu site”, escreveu o juiz na sentença.

Já a defesa do blog alegou que os dados da pesquisa estavam “circulando livremente” por aplicativos de mensagens quando a matéria foi publicada. O site ainda defendeu que a empresa responsável pela pequisa deveria ter garantido o sigilo dos dados.

A ação inicial também pedia a condenação da Instituto MDA Pesquisa, mas a Justiça considerou que a empresa não tem responsabilidade sobre o ocorrido e ela foi retirada do processo.

A reportagem tenta contato com o Jornal Estado de Minas e com o blog Além do Fato. Procurada, a advogada que representou o jornal no processo informou que não está autorizada a dar detalhes sobre o caso.

Conteúdo: R7

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