A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) estendeu para todos os servidores estaduais o entendimento que libera a concessão de alguns benefícios e adicionais salariais mesmo durante a vigência da Lei Complementar 173/2020, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 28 de maio e congelou os salários do funcionalismo até 31 de dezembro de 2021.
A LC 173/2020 proíbe a concessão de vantagens, aumentos ou adequações aos salários dos servidores no período, além de impedir a contabilização desse tempo “como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço”.
O parecer da AGE estabelece que o adicional por avaliação de desempenho (concedido a servidores que ingressaram após 2003 e que tenham resultados considerados satisfatórios), o abono-permanência e a Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado da Polícia Civil podem ser concedidos para todo o funcionalismo mesmo que os servidores adquiram o direito a receber esses benefícios durante o período do congelamento. Além disso, eles serão pagos imediatamente.
A AGE entendeu que o adicional por avaliação de desempenho leva em conta outros fatores além do tempo de serviço. Já o abono-permanência está previsto na Constituição Federal, além de incentivar a permanência na ativa de servidores que já podem se aposentar o que, segundo o parecer, “contribui para a contenção de gastos com pessoal no período de pandemia”. No caso da gratificação da Polícia Civil, há uma lei de 2013 sobre o tema, ou seja, anterior à nova legislação.
O entendimento do órgão é diferente no caso do adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio (concedido apenas para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003), das férias-prêmio e também do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb). Esse último é concedido apenas para os professores e profissionais da educação que ingressaram no Estado depois de 2003.
A AGE entendeu que estes benefícios levam em conta exclusivamente o tempo de serviço como critério, o que os enquadra na proibição da LC 173/2020.
Como consequência, o período entre 28 de maio e 31 de dezembro de 2021 pode ser contabilizado para a concessão destes benefícios. No entanto, mesmo que o servidor adquira o direito a recebê-los neste intervalo, ele só poderá tirar as férias-prêmio e receber o adicional de 10%, no caso dos quinquênios, e de 5%, do Adveb, em 2022. Não há direito a pagamentos retroativos.
Os servidores que já tinham direito a tirar férias-prêmio antes do dia 28 de maio poderão entrar com o pedido e tirá-las mesmo durante o congelamento. Porém, a AGE entendeu que o pedido pode ser negado caso a saída temporária do servidor implique aumento de despesa, já que pode ser necessário que o governo realize contratações ou admissões temporárias para substituir quem saiu de férias.
O parecer da AGE não menciona o adicional trintenário, em que o servidor recebe 10% sobre seu salário ao completar 30 anos de serviço. No caso dos militares, o entendimento é de que ele pode ser pago quando os servidores passarem a ter direito a eles, sem a necessidade de esperar até 2022. A reportagem questionou o órgão sobre o tema e aguarda resposta.
Revisão anual de salários e progressões estão liberadas; concursos apenas para reposição
O parecer que detalhou o entendimento da Advocacia Geral do Estado (AGE) sobre a Lei Complementar 173/2020, que congelou os salários do funcionalismo público, estabeleceu também o entendimento do governo de Minas Gerais sobre progressão de carreira e promoções, recomposição salarial e realização de concursos públicos.
No entendimento da AGE, as progressões e as promoções nas carreiras dos servidores estão liberadas porque não se baseiam apenas no tempo de serviço, mas também no desempenho satisfatório dos servidores, além de, em alguns casos, comprovação de escolaridade.
Além disso, o parecer considera que a recomposição anual dos salários é permitida, desde que se limite à correção pela inflação. Na hipótese de o salário mínimo ser reajustado pelo governo federal, o vencimento básico mínimo dos servidores estaduais também deve ser corrigido de acordo.
Já os concursos públicos podem continuar sendo realizados, desde que o objetivo seja repor postos já existentes e que ficaram vagos. Mesmo concursos cujos editais ainda não foram publicados podem ser realizados se o objetivo for esse.
Porém, se os concursos forem para o preenchimento de novas vagas, mesmo que elas tenham sido criadas antes do dia 28 de maio, os editais não podem sequer ser publicados. No caso dos concursos para novas vagas que já estão em andamento, eles podem continuar. No entanto, os aprovados não poderão ser admitidos até 31 de dezembro de 2021.
Por PEDRO AUGUSTO FIGUEIREDO / Conteúdo O Tempo