A liminar foi deferida pela desembargadora Márcia Milanez, do órgão especial do TJMG, para que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação nº 17, do Comitê Extraordinário COVID-19, do Governo Estadual. A deliberação trata das medidas de restrição e acessibilidade a serviços e bens públicos e privados, a serem adotadas pelo estado e municípios durante o período de decretação de calamidade pública em função da pandemia do coronavírus.
No encontro com o procurador-geral de Justiça, o presidente da AMM ressaltou que a Deliberação nº 17 é uma medida importante para contenção da pandemia em algumas regiões do estado, mas ponderou que ela “se mostra injusta e desnecessária para muitos municípios mineiros, principalmente para aqueles com menos habitantes, nos quais a incidência do novo coronavírus é mínima”.
Julvan Lacerda chamou atenção para a necessidade de alguns ajustes, tanto nas medidas de distanciamento social como na Deliberação nº 39, que criou o Plano Minas Consciente, do governo do estado, que visa a flexibilização das atividades econômicas de maneira gradual. Ele solicitou que fossem observados os níveis de incidência da COVID-19 nas diferentes regiões do estado para orientar as medidas de flexibilização da economia.
De acordo com a AMM, o procurador-geral Sérgio Tonet “se prontificou a receber as propostas e levá-las ao conhecimento do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) para discussão e eventuais encaminhamentos ao comitê extraordinário”.
INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL
Por outro lado, a Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou para procuradores e promotores de Justiça de todo o estado um roteiro de atuação para que, respeitada a independência funcional de cada membro, o material possa auxiliar na adoção das medidas de acordo com a realidade de cada comarca.
“Nossa intenção não é punir os gestores municipais, mas dialogar e trabalhar ao lado deles, orientando-os na busca pelas melhores soluções, tendo como principal meta garantir a saúde da população. Quando, infelizmente, não obtivermos sucesso nesses entendimentos, caberão as medidas administrativas e judiciais pertinentes a cada caso”, explicou Antônio Sérgio Tonet.
Conteúdo Estado de Minas