O Decreto N° 3.717/2020, divulgado na última sexta-feira (19) pelo Prefeito Deiró Marra, dispões sobre as medidas temporárias para barrar o contágio por coronavírus. Bares, restaurantes, lanchonetes, lanches e similares terão toque de recolher as 20 horas, de acordo com o Decreto, podendo funcionar apenas por Delivery.
O Decreto terá validade até o dia 15 de julho, um prazo de 25 dias, contatos a partir de hoje, sábado (20).
Os restaurantes estão autorizados a funcionarem até as 22h, desde que seguidas as normas e servidos por funcionário específico, além de disponibilizar álcool gel e o uso obrigatório de máscaras.
Fica expressamente vedada a exibição de todo e qualquer tipo de
manifestação artística, música ou apresentação ao vivo bem como música mecânica que
promova-se como evento em locais fechados como aglomeração, nos estabelecimentos
de que trata o presente artigo.
Nos restaurantes que tenham sistema self service fica terminantemente
proibido o autosserviço devendo funcionários destacados do estabelecimento, servir ao
cliente, usando álcool em gel, luvas, máscaras e outras medidas necessárias à
contenção do contágio do COVID-19, devendo, inclusive, ser colocada faixa de
contenção para assegurar a distância de 1 metro entre o aparador e o consumidor.
Permanece a ocupação máxima permitida nos estabelecimentos de que trata
o caput desse artigo de 50% da capacidade e espaçamento entre as mesas bem como
todos os cuidados e medidas profiláticas de prevenção ao contágio do COVID-19.
§1º Todos os estabelecimentos comerciais do Município deverão adotar as
seguintes medidas:
I – não podem ter ocupação superior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade,
respeitada a distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas, devendo ser
aplicadas medidas eficazes de controle para entrada e saída de pessoas;
II – intensificar as ações de limpeza;
III – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
IV – divulgar informações acerca do novo Coronavírus – COVID-19 e das medidas
de prevenção e de enfrentamento;
Permanecem suspensos os alvarás de funcionamento de casas noturnas,
boates, locais dedicados à realização de festas, eventos ou recepções mesmo que na zona rural.