terça-feira, 22 outubro
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Bares e similares até as 20 horas a partir deste sábado, após, apenas por Delivery

De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus, (COVID-19), o Prefeito de Patrocínio, Deiró Marra, DETERMINA do dia 20 de junho até 15 de julho de 2020.

O Decreto N° 3.717/2020, divulgado na última sexta-feira (19) pelo Prefeito Deiró Marra, dispões sobre as medidas temporárias para barrar o contágio por coronavírus. Bares, restaurantes, lanchonetes, lanches e similares terão toque de recolher as 20 horas, de acordo com o Decreto, podendo funcionar apenas por Delivery.

O Decreto terá validade até o dia 15 de julho, um prazo de 25 dias, contatos a partir de hoje, sábado (20).

Os restaurantes estão autorizados a funcionarem até as 22h, desde que seguidas as normas e servidos por funcionário específico, além de disponibilizar álcool gel e o uso obrigatório de máscaras.

Fica expressamente vedada a exibição de todo e qualquer tipo de
manifestação artística, música ou apresentação ao vivo bem como música mecânica que
promova-se como evento em locais fechados como aglomeração, nos estabelecimentos
de que trata o presente artigo.

Nos restaurantes que tenham sistema self service fica terminantemente
proibido o autosserviço devendo funcionários destacados do estabelecimento, servir ao
cliente, usando álcool em gel, luvas, máscaras e outras medidas necessárias à
contenção do contágio do COVID-19, devendo, inclusive, ser colocada faixa de
contenção para assegurar a distância de 1 metro entre o aparador e o consumidor.

Permanece a ocupação máxima permitida nos estabelecimentos de que trata
o caput desse artigo de 50% da capacidade e espaçamento entre as mesas bem como
todos os cuidados e medidas profiláticas de prevenção ao contágio do COVID-19.

§1º Todos os estabelecimentos comerciais do Município deverão adotar as
seguintes medidas:

I – não podem ter ocupação superior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade,
respeitada a distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas, devendo ser
aplicadas medidas eficazes de controle para entrada e saída de pessoas;

II – intensificar as ações de limpeza;

III – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;

IV – divulgar informações acerca do novo Coronavírus – COVID-19 e das medidas
de prevenção e de enfrentamento;

Permanecem suspensos os alvarás de funcionamento de casas noturnas,
boates, locais dedicados à realização de festas, eventos ou recepções mesmo que na zona rural.

 

Confira o Decreto

 

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