quinta-feira, 24 outubro
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Confira as Regras de comportamento para empregadores do Minas Consciente

Regras de comportamento para empregadores, trabalhadores, alunos, turistas e
cidadãos em meio à pandemia
Este protocolo reúne orientações para empregadores, trabalhadores, alunos, turistas e para a
população em geral sobre práticas adequadas ao enfrentamento da disseminação da COVID-19. O
presente documento foi dividido em capítulos temáticos, sendo que as empresas deverão observar
todas as regras que se aplicarem à sua realidade, independentemente da atividade econômica
(CNAE) principal da empresa. Algumas diretrizes são alteradas a depender da onda da região,
buscando uma maior adequação ao momento. As diretrizes se agrupam em três grandes pontos de
atenção:
• Limpeza e Higienização: É necessária uma higiene adequada e regular das pessoas (lavar as
mãos, antebraço e rosto, principalmente), realizar limpeza do ambiente (pisos, maçanetas, mesas,
etc) e dos objetos (obrigatoriamente para todos objetos entre utilização de várias pessoas);
• Proteção e uso de máscara: Além do ambiente físico, o vírus se propaga principalmente através
de gotículas (pela tosse, espirro, fala), podendo se propagar também na forma de aerossol. Nesse
sentido o uso da máscara diminui a chance de contaminação das pessoas;
• Distanciamento e Isolamento: O isolamento é a forma mais efetiva de diminuir o contágio. Se
não há contato de uma pessoa com outra pessoa contaminada ou com objetos ou ambientes com
presença do vírus, há redução das chances de contágio. Assim, se for possível para você, não saia de casa. Se fizer parte da população do grupo de risco, fique em casa. Trabalhe de forma remota, faça suas compras por delivery, peça ajuda a quem for necessário. Precisando sair, siga as regras de forma efetiva, mantendo um distanciamento adequado entre as pessoas, (vide Seção 3), em todas as situações. Lembre-se, sua saúde é o seu bem mais precioso.

Outros órgãos de estado e entidades representativas poderão orientar a aplicação de outras regras, adicionais, que busquem aumentar ainda mais a segurança dos trabalhadores, usuários dos serviços e a população de modo geral, desde que não contrariem as diretrizes aqui estabelecidas, e fazendosempre menção a este documento.

Ressalta-se que as regras são disposições específicas para enfrentamento da pandemia, não substituindo os normativos legais aplicáveis, exarados pelos municípios, estado, União e demais órgãos de controle, como Anvisa, por exemplo.

Ressalta-se ainda que nem todas as atividades poderão funcionar a todo tempo, uma vez que
quando houver indicativo de Onda Roxa, as atividades não-essenciais não poderão funcionar.

Confira o protocolo atualizado do Minas Consciente no link abaixo:

minas_consciente_protocolo_v3.4_-_onda_roxa_-_escolas

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