terça-feira, 22 outubro
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Conselho Tutelar será acionado para alunos que não estão fazendo as atividades do PET

Até o dia 18 de setembro de 2020, todos os alunos da rede estadual de ensino que não estão realizando as atividades dos Planos de Estudos Tutorados serão procurados pelas escolas e após isso, caso não obtenha êxito na participação desses alunos, o Conselho Tutelar será acionado para tomarem as medidas conforme prevê a legislação vigente.

Desde o mês de março, início da pandemia, os esforços por parte dos diretores, professores e demais profissionais da educação, toda a comunidade escolar empenhada, inovando, buscando metodologias diferentes para conseguir a participação dos alunos e mesmo assim, o desinteresse dos estudantes em relação ao REANP e a baixa devolutiva das atividades, se tornaram um caso sério a ser resolvido, e, aos 45 minutos do segundo tempo, mais uma vez.

Praticamente um semestre depois, jogam nas costas dos professores, diretores e demais profissionais da área, a responsabilidade de mais uma vez, correr atrás dos alunos que estão ”desaparecidos” e ”não desaparecidos” que já foram imensamente comunicados e orientados sobre a importância da participação e realização do PET, e que já deveria ter sido encaminhado ao Conselho Tutelar, pois o percentual de 30% já está estourado faz tempo.

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos estudantes que
apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente nº 8.069/90, em seu art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

 


http://www2.educacao.mg.gov.br/images/documentos/Memorando%20Circular%20SOIE%20163-%20busca%20ativa.pdf Link direto ao documentado.

Memorando. SEE/SOIE.nº 163/2020
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2020.

Ao(À) Sr(a).:
Superintendente Regional de Ensino
Superintendências Regionais de Ensino (SREs)
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG)

Assunto : Busca ativa

Referência: [Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº
1260.01.0054313/2020-77].

Prezado(a) Superintendente Regional de Ensino,
Parabenizamos V. Sa. pelos esforços empreendidos, considerando o grande êxito na
localização de 255.835 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e cinco) estudantes que estavam infrequentes no início do ano levo e retomaram as suas atividades escolares no regime não presencial, em todo o Estado. Este resultado comprova a organização e dedicação das equipes das Superintendências e das escolas no desenvolvimento das ações de busca ava em Minas Gerais, garantindo o direito dos estudantes à educação.

Visando a continuidade dessa ação, a Subsecretaria de Articulação Educacional solicita às Superintendências Regionais de Ensino (SREs) que orientem todas as escolas estaduais quanto à constante necessidade de apuração e monitoramento do acesso dos estudantes, no que se refere à realização do Regime Especial de Atividades Não Presenciais (REANP), durante a Pandemia de COVID-19.

Foram disponibilizadas aos estudantes diversas ferramentas de acesso ao ensino não
presencial, como: Plano de Estudo Tutorado (PET) virtual ou impresso, aplicativo Conexão Escola e, ainda, as aulas do Programa Se Liga na Educação transmitidas pela Rede Minas do canal TV Assembleia, entre outras formas de provimento de atividades de enriquecimento e continuidade dos estudos. Esses procedimentos vão ao encontro das medidas legais previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/1996, que dispõe em seu art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

(…)

VII – informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os
responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos estudantes, bem como
sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos estudantes que
apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual
permitido em lei; Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente nº 8.069/90, em seu art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

(…)

§ 3o Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental,
fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à
escola. e no art. 56 Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

(…)

II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos
escolares;

(…)

Ainda conforme a Resolução SEE nº 2197/12 art. 22- O controle de frequência diária dos estudantes é de responsabilidade do professor, que deverá comunicar à direção da Escola eventuais faltas consecutivas, para as providências cabíveis.

É importante reforçar que a Educação é um direito inalienável, garantido por lei, portanto precisamos manter o compromisso de viabilizar o acesso e a permanência do estudante na Educação Básica, mesmo nesse cenário de pandemia. Desta forma, ressaltamos a necessidade do cumprimento de todas as medidas legais descritas acima, com o Objetivo de ofertar aos estudantes a oportunidade de continuidade dos estudos, adaptando os processos, garantindo assim, o direito de todos à educação.
Ressaltamos que os gestores escolares deverão entrar em contato com as famílias dos
estudantes que eventualmente tenham apresentado dificuldade no acesso às ferramentas do REANP.

Antes de proceder ao previsto no argo 21 da Resolução SEE nº 2.197/12, solicitamos
garantir todas as estratégias para a localização do estudante, devendo o gestor escolar acionar os pais e/ou responsáveis legais, bem como Conselhos Tutelares, objetivando possibilitar o acesso do estudante às atividades escolares do REANP. Importante ressaltar que o acesso à Educação é um direito constitucionalmente previsto e o estudante que eventualmente ver sua matrícula desativada poderá a
qualquer tempo retornar à Rede Estadual de Ensino.

Para subsidiar as ações de busca ava dos possíveis desistentes, o gestor escolar receberá, por e-mail, até a próxima 6ª-feira dia 04/09, relatório contendo o nome dos estudantes que estiveram infrequentes durante o período das aulas presenciais ou que mesmo estando frequentes, tiveram eventualmente dificuldades em acessar as atividades não presenciais.

Nesse relatório, estarão categorizadas as situações abaixo com as respectivas ações a ser adotadas pelo gestor escolar e sua equipe, para facilitar o processo de busca ava dos estudantes:
1. Estudante localizado e em condições de realizar as atividades não presenciais
Ação: orientar quanto às atividades escolares do REANP, com o respectivo acompanhamento.

2.Estudante convalescente/em tratamento domiciliar
Ação: realizar a entrega do PET atentando aos cuidados de distanciamento e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicados.

3. Estudante informou que abandonou os estudos
Ação: após orientar e conscientizar os estudantes de que o PET tem como objetivo possibilitar a continuidade do processo de desenvolvimento cognitivo e a retomada de algumas atividades educacionais, comunicar à família, em caso de estudante menor de idade, e não havendo o retorno, comunicar ao Conselho Tutelar.

4. Estudante privado de liberdade
Ação: manter as transferências dos estudantes de forma regular. Caso o Diretor da escola de origem idenfique que o estudante está privado de liberdade, com intermédio da Superintendência Regional de Ensino, solicitar ao diretor da escola do Centro Socioeducativo ou Penitenciária que regularize a matrícula.

5. Dados cadastrais desatualizados
Ação: após realizar a busca da atualização dos dados cadastrais por meio da comunidade escolar (professores e profissionais que atuam na escola, estudantes matriculados e pais e/ou responsáveis dos estudantes) e demais meios disponíveis, comunicar ao Conselho Tutelar para as devidas providências, possibilitando a atualização do cadastro.

6. Estudante mudou de endereço e não solicitou transferência
Ação: formalizar a transferência conforme orientações estabelecidas no Memorando SEE/SOIE nº 130/2020.

7. Indisponibilidade pessoal/doméstica para adesão ao REANP
Ação: após orientar e conscientizar os estudantes de que o PET tem como objetivo possibilitar a continuidade do processo de desenvolvimento cognitivo e a retomada de algumas atividades educacionais, comunicar à família, em caso de estudante menor de idade e não havendo o retorno, comunicar ao Conselho Tutelar.

8. População integrante

Ação:(da localidade em que ele se encontra, mediante solicitação do estudante ou
responsável, ainda que em escola diversa daquela em que foi realizada matrícula
inicialmente em 2020.Além do atendimento aos estudantes regularmente
matriculados, os gestores escolares devem garantir a entrega dos PET aos
estudantes em situação de itinerância. Conforme Resolução n. 3, de 16 de maio de
2012, do Conselho Nacional de Educação são considerados em situação de
itinerância as crianças, adolescentes e jovens que pertencem a grupos sociais que
vivem nessa condição “por motivos culturais, políticos, econômicos, de saúde, tais
como ciganos, indígenas, povos nômades, trabalhadores itinerantes, acampados,
circenses, artistas e/ou trabalhadores de parques de diversão, de teatro
mambembe, dentre outros”. A normativa estabelece ainda que os sistemas de
ensino devem garantir a matrícula desses estudantes sem qualquer forma de
embaraço, mediante auto declaração ou declaração do responsável. Dessa forma,
deverá ser garantida disponibilização do PET a esses estudantes pelo Gestor(a)
Escolar). Importante salientar que a SRE para onde o estudante foi (destino) pode realizar a entrega do PET, devendo informar essa entrega à SRE de onde o estudante saiu (origem) para que esta registre essa situação de compartilhamento no Sistema, a fim de manter atualizado o status de distribuição dos planos de estudos.

9. PET disponível para retirada na escola, após tentava de entrega frustrada
Ação: as SREs que disponibilizaram excepcionalmente o PET para retirada na escola,
considerando a tentava de entrega frustrada deverá providenciar nova tentava de entrega e não sendo possível, comunicar ao Conselho Tutelar, em caso de estudante menor de idade.

10. Estudante solicitou transferência
Ação: escola de destino providenciará as medidas necessárias para o acesso do estudante ao REANP.

11. Estudante não faz parte da base da dados da escola

Ação: regularizar a situação do estudante no SIMADE.
Para facilitar os procedimentos, estabelecemos as datas abaixo para cada ação
apresentada e solicitamos retorno a esta Subsecretaria, até o dia 02/10/20, com as providências adotadas para cada estudante:

 

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