Internados a há mais de 21 dias em UTIs do Rio Grande do Sul, pacientes com Covid-19 estão enfrentando um processo de morte assistida. A denúncia é do Vereador Leonel Radde de Porto Alegre.
2) mais de 7 dias em Postos de Saúde, UPA ou Emergência = final da fila; 3) mais de 21 dias de UTI = ortotanásia (morte assistida). +
— Leonel Radde (@LeonelRadde) March 21, 2021
A abertura indiscriminada de leitos pode dar a falsa impressão de redução da superlotação das UTIs, mas em verdade só estão encaminhando de uma forma mais racional as pessoas para a morte. Não por acaso, o RS é o Estado com maior índice de mortes e isso "alivia" as UTIs. +
— Leonel Radde (@LeonelRadde) March 21, 2021
A expectativa das equipes é que com o afrouxamento do distanciamento e a Páscoa, teremos uma 4ª onda em maio e uma 5ª onda em agosto. Expectativa de vacinação da população gaúcha: 2022. Na realidade, a alta mortandade é que está abrindo leitos e não o arrefecimento da Pandemia.
— Leonel Radde (@LeonelRadde) March 21, 2021
A reportagem do R7 solicitou uma nota à secretaria de saúde do estado do Rio Grande do Sul a respeito dos relatos publicados por Leonel Radde e confirmado pelos profissionais de saúde.
Em resposta, a pasta enviou a seguinte nota:
“O Departamento de Regulação Estadual do RS e as Centrais de Regulação dos municípios seguem um protocolo técnico, debatido entre as equipes e que serve de embasamento para as decisões dos médicos reguladores.
O critério de classificação dos pacientes que necessitam de transferencia para leito clínico ou leito de UTI é iminentemente técnico, e são definidos pelos médicos reguladores da Central de Regulação Hospitalar e Central do Samu e não existe orientação de critério de faixa etária isoladamente. Em situações de epidemia e de stress máximo do Sistema Hospitalar, um dos critérios médicos aceitos internacionalmente é o de priorização de pacientes com ausência de comorbidades, e que tenham maiores possibilidades de se beneficiar de algum recurso médico ou hospitalar designado.
Por exemplo, pacientes com doença terminal, ou graves sequelas neurológicas ou estado demencial irreversível, não são considerados prioritários. Mas o intuito da classificação é o de prioridade e não de exclusão. Nossos critérios são técnicos, definidos pela equipe para subsidiar a decisão do médico regulador, e são totalmente dependentes da avaliação individualizada do caso.”