Na cidade de Patrocínio, a possível instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Esporte está gerando expectativas quanto à transparência política.
Com a necessidade de um terço da Câmara Municipal para sua abertura, a composição atual da Casa de Leis revela um cenário dividido: 10 vereadores alinhados ao Poder Executivo e 5 posicionados como oposição.
Este momento pode marcar um ponto crucial na história local, tornando-se um marco pela transparência e pela clareza sobre quem verdadeiramente defende a luta contra a corrupção e exerce seu papel de fiscalização das ações do poder executivo.
Os vereadores que se opõem à transparência correm o risco de serem submetidos ao “júri popular eleitoral”, expondo quem está a favor do povo e quem está em contrário.
Numa democracia, a transparência é fundamental, algo que parece escasso na atual gestão, onde pedidos de informações são rotineiramente negados sem justificativa.
As suspeitas de corrupção sistêmica e enriquecimento ilícito são evidentes, e a população está consciente disso.
A recusa em fornecer informações sobre recursos públicos levanta questionamentos sobre o que está sendo ocultado.
A decisão sobre a CPI do Esporte está nas mãos de Panxita, Thiago Malagoli, Odirlei Magalhães, Professor Alexandre e Chiquita.
Qualquer vereador que se oponha estará, na prática, negando seu compromisso com o combate à corrupção e com o papel de fiscalização.
Além da CPI do Esporte, seria crucial convocar o Prefeito Municipal para prestar esclarecimentos sobre as contratações temporárias em ano eleitoral, em detrimento da convocação dos concursados.
Os vereadores Carlão e Valtinho do Jandaia, que dizem ser representantes do Esporte, terão por obrigação de trabalhar pela transparência, caso contrário, terão que ter justificativa que convença a comunidade esportiva.
A Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Já a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, possibilitando que qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receba informações públicas dos órgãos e entidades.
Essas leis têm como objetivo promover a transparência e o controle social.