Prefeita de Uberaba não aceita medidas da onda roxa e faz regulamentação de acordo com a realidade do município e permite o funcionamento do comércio, clubes e igrejas.
“A Onda Roxa foi colocada impositivamente ao nosso município, mas gerou muitas confusões e precisava ficar mais claro para a população. Não adianta falar em fechamento das atividades se não há regulamentação e não há explicação. Nós regulamentamos as regras da Onda Roxa de acordo com a realidade de Uberaba; não foi feita flexibilização, mas sim, regulamentação”, explicou a prefeita.
Onda Roxa: regras em Uberaba de acordo com o Decreto 378
Setor/Atividade | Permitido | Proibido |
Comércios e serviços em geral (não especificados no decreto) | Venda por aplicativos, internet e telefone; entrega em domicílio; retirada pelo consumidor no estabelecimento. (Funcionamento das 5h até as 20h) | Circulação dentro do estabelecimento; aglomerações na porta; consumo no local |
Bares, restaurantes, lanchonetes e distribuidoras | Venda por aplicativos, internet e telefone; entrega em domicílio; retirada pelo consumidor no estabelecimento | Circulação dentro do estabelecimento; aglomerações na porta; consumo no local; comercialização de bebida alcoólica das 20h às 5h, inclusive, para entrega em domicílio |
Supermercados, hortifrutigranjeiros, açougues, padarias e conveniências | Funcionamento até as 20h (respeitando a capacidade máxima de ocupação e distanciamento entre as pessoas) | Aglomerações |
Feiras livres e feiras gastronômicas | Funcionamento até as 20h; retirada no balcão, apenas barracas de alimentos | Mesas e cadeiras; consumo no local |
Transporte por aplicativos, táxi, transporte coletivo e afins | Transporte coletivo até as 21h; demais, sem restrição de horário | Aglomerações em transportes coletivos |
Estabelecimentos de lavagem de veículos automotores | Funcionamento com atendimento individualizado | Aglomerações |
Instituições religiosas | Abertura para atendimentos individuais e familiares; se necessário, cultos, reuniões ou missas com 30% da capacidade e distanciamento de 3 metros por pessoa; funcionamento até as 20h | Aglomerações |
Exercícios físicos | Individuais ao ar livre; personal com distanciamento em espaços abertos | Em ambientes fechados; atividades em grupo |
Parques e praças | Funcionamento para prática de esportes individuais | Aglomerações; consumo de alimentos e bebidas; sentar-se em bancos |
Clubes | Funcionamento para prática de esportes individuais em espaços abertos; uso da piscina apenas para prática de esportes individuais | Uso recreativo da piscina; aglomerações |
Salões de beleza, barbearias e afins | Atendimento individualizado; atendimento com agendamento prévio | Cliente em sala de espera, exceto acompanhante de menor de idade |
Clínicas, consultórios e demais serviços de saúde | Atendimento individualizado; atendimento com agendamento prévio | Cirurgias eletivas |
Farmácias | Sem restrição de horário; entrega em domicílio sem restrição de horário | Aglomerações |
Indústrias | Funcionamento sem restrição de horário; obrigatória a apresentação de protocolo sanitário adotado, que deve ser enviado parara visauberaba@uberabadigital.com.br | Aglomerações |
Instituições de ensino | Aulas práticas para o período de internato médico do curso de Medicina; aulas práticas para os dois últimos períodos dos demais cursos da área de Saúde, inclusive, técnicos | Aulas presenciais; aglomerações |