Decreto n° 3.766 de 05 de outubro de 2020.
Dispõe sobre medias temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, do regime de trabalho do Servidor Público e contratado, aplicando-se à iniciativa privada e outras providências.
No Decreto assinado pelo Prefeito Deiró Marra, as aulas permanecem suspensas até o próximo dia 26 de outubro, mantendo a modalidade de educação à distância no Município.
Confira na íntegra: