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ENTENDA COMO FICOU OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS NO SISTEMA PRISIONAL DE MG DURANTE A PANDEMIA

Diante do medo e aumento nos números de casos da coronavírus no Brasil, a população precisou se adequar a uma rotina diferente.
Viagens, consultas médicas, exames e até cirurgias precisaram ser remanejadas durante a pandemia. É claro que no sistema prisional de MG não seria diferente.

Segundo o COES MINAS COVID-19 existem muitas possibilidades para o COVID-19 ser introduzida em uma unidade prisional, incluindo :

●Entrada e saída diária de funcionários

●Transferência de pessoas privadas de liberdade.

●Comparecimento para visitas médicas externa .

●Visitas de familiares.

● Advogados e outros membros da comunidade.

Medidas específicas a serem implantadas nas unidades prisionais do estado com o objetivo de precaução,prevenção e
organização foram direcionadas aos administradores e gestores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de
Minas Gerais e das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios que possuem unidade prisional,sendo elas:

●Suspensão de visitas sociais,íntimas e assistidas,conforme Resolução SEJUSP N°52,de 19 de Março de 2020

●Suspensão dos exames médicos periciais e das internações para cumprimento de medida de segurança,exceto aquelas em caráter de urgência e mediante determinação judicial
●Suspensão de escoltas externas,exceto por demanda judicial, emergência de saúde ou por determinação expressa da estrutura central de comando do DEPEN-MG

●Suspensão das Reuniões das Comissões Técnicas de Classificações

●Suspensão dos Conselhos Disciplinares

●Suspensão de Cursos Profissionalizantes e educacionais

●Suspensão de atividades laborais que exijam a saída do indivíduo privado de liberdade da unidade prisional

●Suspensão das atividades de assistência religiosa

●Estabelecer entrada de advogados a horários preestabelecidos

●Recebimento apenas por serviço Postal, de itens de alimentação, remédios, vestuário,  higiene e limpeza

●Atender aos protocolos específicos de saúde estabelecidos para o enfrentamento da COVID-19.

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Fez-se necessário dar prioridade aos leitos existentes para uso daquelas pessoas infectadas pelo covid-19 que necessitem de internação e também foi necessário suspender as cirurgias eletivas.

As cirurgias eletivas são os procedimentos que não são de emergência, como operar varizes e cirurgias estéticas, os casos considerados graves são tratados como exceções e continuaram normais.

O Colégio Brasileiro De Cirurgiões classifica as cirurgias da seguinte forma:

1-EMERGÊNCIA
Devem ser realizadas em até 1 hora

2-URGÊNCIA
Devem ser realizadas em até 24 horas

3-URGÊNCIA ELETIVA
Devem ser realizadas dentro de 2 semanas

4-ELETIVAS ESSENCIAIS
Devem ser realizadas no prazo de 3 a 8 semanas

5-ELETIVAS NÃO-ESSENCIAIS
Podem aguardar além de 3 meses

O RJ é um dos exemplos onde as cirurgias eletivas que não são de alta complexidade foram suspensas a partir do dia 07/12, com intuito de ampliar o número de leitos disponíveis, uma vez que o número de casos de covid-19 voltou a aumentar significativamente, cidades como Juiz de Fora, Curitiba, São Paulo e Belo Horizonte são outros exemplos recente que
fizeram o mesmo .

As cirurgias eletivas no estado de MG foram suspensas pelo governador Romeu Zema em entrevista coletiva no dia 18/03, com intuito de abrir espaço no sistema público de saúde para tratamento dos casos suspeitos e confirmados de coronavírus.

O governador de MG seguiu a orientação da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 N°7.

Veja a entrevista na íntegra!

Um levantamento da página poder360 mostra que as cirurgias eletivas no Brasil tiveram uma queda de cerca de 40% devido a pandemia do novo coronavírus .

Foram feitos :

706.077 procedimentos de janeiro a julho de 2020

1.175.018 no mesmo período de 2019.

Os dados são do Sistema de Informações Hospitalares do Ministério da Saúde.

O levantamento feito pelo Poder360 inclui 16 procedimentos, de pequenas cirurgias a intervenções mais complexas que são realizadas pela rede pública estadual e municipal, ou pagas pelo SUS, em hospitais particulares.

Segundo especialistas, pacientes deixaram de ir a hospitais, e muitos leitos passaram a ser usados no combate à covid-19.

Mauro Junqueira, secretário-executivo do Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), esclareceu que os hospitais deixaram de fazer cirurgias eletivas.

O foco era organizar a rede hospitalar para receber pacientes da covid-19.

“A realização de cirurgias demanda equipamentos de proteção, anestésicos, tudo isso foi direcionado para a covid-19. Nesse
período de pandemia, tivemos a falta de medicamentos para intubação, foi necessário suspender todos os procedimentos
para que houvesse remédio suficiente”, destacou.
A covid-19 já vitimou cerca de:
1.583.242 em todo o mundo.
179.765 no Brasil

A seguir veremos duas pesquisas que tratam as condições de trabalho :

●dos profissionais da área de saúde
●dos profissionais que trabalham nas unidades prisionais.

Na pesquisa :

“A pandemia da covid-19 e os profissionais de saúde pública no Brasil”
Feita entre os dias 15 de Setembro e 15 de Outubro de 2020,com 1.520 profissionais de saúde pública de todo Brasil .
Organizado pelo NEB FGV-EAESP (NÚCLEO DE ESTUDOS DA BUROCRACIA) em parceria com a Fiocruz e com a rede covid-19.
Humanidades tendo como coordenadora do projeto Gabriela Lotta professora e doutora em Ciência Política pela USP.

Com essa pesquisa chega-se a seguinte conclusão:

●52,2% dos profissionais de saúde não receberam nenhum tipo de capacitação específica para atuarem no combate ao
covid-19.
●Oito em cada dez profissionais de saúde relataram sentir medo da doença causada pelo novo coronavírus.
●Apenas 28,4% dos entrevistados afirmaram ter recebido algum tipo de apoio para cuidar da saúde mental.
●Os profissionais se sentem despreparados e sem treinamento.

●Relatam que não receberam EPIs ou testagem de forma permanente.
●Sofrem de estresse e problemas de saúde mental.

Segundo dados do ministério da saúde a cada minuto um profissional de saúde é infectado por covid-19 no Brasil, sendo um total de 258.190 profissionais até o mês de Outubro.

PROFISSIONAIS CONTAMINADOS

●Técnicos em enfermagem…………. 88.898
●Enfermeiros……………………………….. 37.689
●Médicos………………………………………27.767
●Agentes de saúde………………………..12.545

PROFISSIONAIS MORTOS

●Técnicos e auxiliares………………………..87
●Enfermeiros…………………………………….36
●Médicos…………………………………………..49

O Ministério da Saúde elaborou um conjunto de recomendações específicas para proteção dos trabalhadores dos serviços de saúde que pode ser baixado nesse link

No sistema prisional de MG a situação não é diferente dos profissionais de saúde.
Na pesquisa:

“A PANDEMIA DE COVID-19 E OS(AS)AGENTES PRISIONAIS/POLICIAIS PENAIS DO BRASIL”

Pesquisa online feita entre os dias 15 de Junho e 1°de Julho,com 613 profissionais da Polícia Penal de todas as regiões do Brasil.
Pesquisa essa realizada pela Fundação Getúlio Vargas/Núcleo de estudo da burocracia (NEB).
O intuito da pesquisa é compreender qual a percepção destes profissionais em relação aos impactos da crise em seu trabalho, relações com os(as) presos (as), bem estar e modo de agir cotidianamente .

Pesquisadores responsáveis:

● GABRIELA LOTTA
● MARCELA GARCIA CORRÊA
● GIORDANO MAGRI
● CLAUDIO ALIBERTI
● CARLOS EDUARDO DE LIMA

Foi usado no levantamento, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgados até o dia 22/07/2020 .

Os dados apontam que:

●87,1% conhecem um(a) colega de trabalho que foi diagnosticado (a) com covid-19.
●67,8% Conhecem algum (a) preso (a) que contraiu a doença.
●80,3% Dos Agentes Prisionais/Policiais Penais sentem medo do novo coronavírus.
●87,9% dos Agentes Prisionais/Policiais Penais não receberam nenhum tipo de treinamento específico sobre como operar no cenário de pandemia.
●73,7%-Declararam que a pandemia causou impactos negativos em sua saúde mental.
●5,1%-Informaram ter recebido apoio institucional para cuidar do seu psicológico.
●82,2% -Afirmaram que as tensões entre os(as) presos (as) aumentaram.
●69% Se sentem despreparados (as) para lidar com a crise.
●39,5% Dos (as) respondentes receberam orientações da chefia sobre como atuar durante a crise.
●31,2% Alegaram receber algum suporte de seus (suas) supervisores (as)
●29% Dos (as) respondentes disseram ter sofrido assédio moral durante a pandemia.
●36,9% Atuam como Agente Prisional/Policial Penal há mais de 10 anos.

Segundo os dados divulgados pelo CNJ até o dia 22/07/20 tivemos no sistema prisional do Brasil os seguintes números:

CONTAMINAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL

●POLICIAL PENAL……………………………………1.740
●PRESO…………………………………………………13.778
MORTES NO SISTEMA PRISIONAL POR COVID
●POLICIAL PENAL………………………………..………16
●PRESO………………………………………………………106

A pesquisa aponta um conjunto de recomendações que deveriam ser consideradas pelas três esferas de governo (União,
estados e municípios) para melhorar a situação em que os(as) agentes prisionais/policiais penais trabalham perante a crise,
garantindo a todos(as) recursos, informações adequadas e proteção.

Recomendações:

• Intensificar a distribuição de equipamentos de proteção individual e de testes rápidos, tanto para monitoramento da população carcerária, quanto dos(as) agentes penitenciários;

• Estabelecer diálogo sistemático com sindicatos e órgãos representativos dos(as) policiais penais a fim de que possam ser viabilizadas melhores condições de trabalho, de acordo com cada realidade local;

• Contratar profissionais para reforço das equipes atuantes nas unidades e valorização dos(as) policiais penais ativos(as), sobretudo com a manutenção da remuneração e benefícios;

• Manter, de forma atualizada e transparente, dados sobre infecções e mortes no sistema prisional, com intuito de garantir o melhor controle sobre a doença e evitar seu alastramento;

• Formação e treinamento adequados para que os profissionais estejam mais preparados para enfrentar a crise, tendo em vista que esta é uma questão que se mostrou sensível na pesquisa;

• Implementar estratégias efetivas de redução da tensão na população carcerária, por meio de instrumentos que facilitem a comunicação dos presos com seus familiares e que garantam mais informações e melhores condições a essa população para enfrentarem a crise;

• Buscar junto às secretarias de saúde e atores públicos desenvolver políticas intersetoriais que visem à prevenção antecipada da contaminação e sua propagação nos ambientes prisionais;

• Fortalecer as Ouvidorias e canais de denúncias para servidores do sistema penitenciário, a fim de que possam ser identificados problemas nas unidades e nas condições de trabalho

• Adequação dos quadros de pessoal e das rotinas de trabalho para o enfrentamento efetivo da pandemia;

• Estruturação em termos de pessoal, equipamentos, treinamentos e medicamentos para diagnóstico e tratamentos iniciais nas instalações que prestam atendimentos de saúde nos estabelecimentos penais.

O ambiente hospitalar é considerado de alto risco de contaminação por covid-19 por isso se entende que foi acertado as decisões de suspender os procedimentos cirúrgicos durante a pandemia.

Essa afirmação que ambientes hospitalares são locais de maior potencial de contaminação podem ser vistos nos seguintes trabalhos:

“A nota técnica N°47 da Anvisa deixa claro que os serviços de saúde são os locais com maior potencial de concentração de vírus”

Estudo feito pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG) também confirma o que diz a Nota técnica N°47 da Anvisa.

Esse estudo da UFMG definiu em 3 categorias os lugares de acordo com o risco de contaminação:

●ALTO RISCO
HOSPITAIS,TRANSPORTE PÚBLICO

●MÉDIO RISCO
BANCOS,ELEVADORES,CINEMA,ACADEMIA

●BAIXO RISCO
DROGARIAS,VIAS PÚBLICAS,VEÍCULO PARTICULAR,CASA

Segundo o médico infectologista Matheus Westin, o fornecimento de equipamentos de proteção individual(EPIs) de qualidade é crucial e pode definir se o profissional que labora em ambiente hospitalar será contaminado ou não.

Os profissionais dos serviços de saúde e da segurança pública, foram incluídos na nota TÉCNICA COES MINAS COVID-19 N°47/20 de 09/06/20 como pertencentes ao grupo prioritário para utilização de testes rápidos,veja a seguir o que diz a nota técnica:

●Profissionais dos serviços de saúde e da segurança pública em atividade, tanto na assistência quanto na gestão.
●Pessoas que residem no mesmo domicílio de um profissional de serviços de saúde ou segurança pública sintomático e em atividade.

Com o início da pandemia algumas orientações foram elaboradas com intuito de definir ações a serem seguidas e entre elas temos a suspensão de procedimentos cirúrgicos.

Principais orientações:
03/02/20→Portaria GM/MS N°188
12/03/20→Decreto estadual N°113
18/03/20→Deliberação do comite extraordinário covid-19 (SUSPENDER CIRURGIAS) .
22/06/20→Tribunais derrubam liminares por cirurgias eletivas no SUS durante a pandemia
24/06/20→Parecer N°2/SES/COES MINAS COVID-19 (SUSPENDER CIRURGIAS)
29/06/20→Nota técnica COES MINAS COVID-19 N°58
03/07/20→Parecer técnico COES MINAS COVID-19 N°2 (SUSPENDER CIRURGIAS)
31/07/20→Deliberação extraordinária COVID-19 N°73 (SUSPENDER CIRURGIAS)
02/10/20→Entrevista coletiva do Secretário de estado de saúde
14/10/20→Deliberação N°93 do Comitê extraordinário COVID-19
24/11/20→Entrevista do Secretário de estado de saúde

◎PORTARIA GM/MS N°188 de 03/02/20
Declara emergência em saúde pública de importância nacional(ESPIN)em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (Sars- Covid-19)

◎DECRETO ESTADUAL N●113 de 12/02/20
Declara situação de emergência em saúde pública no estado de MG em razão de epidemia de doença infecciosa viral.

◎DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 N°7 de 18/03/20
Deliberação suspendendo a partir de Março de 2020, consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e cirurgias eletivas

◎TRIBUNAIS DERRUBAM LIMINARES POR CIRURGIAS ELETIVAS 22/06/20
Foi amplamente divulgado no mês de Junho que tribunais de justiça do país estavam derrubando ou modificando liminares que obrigavam municípios e estados a realizarem cirurgias eletivas durante a pandemia de covid-19 .

O argumento era de que o SUS enfrentava sobrecarga de pacientes e que há riscos de contaminação em ambiente hospitalar.

Em Maio o CNJ(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA) publicou uma resolução recomendando aos juízes que, no julgamento de ações que versam sobre o direito à saúde, priorizem a concentração de recursos financeiros e humanos no controle da pandemia e que respeitem os arranjos locais de suspensão de cirurgias eletivas.

◎PARECER N°2/SES/COES/ MINAS COVID-19 de 24/06/20
Nesse parecer temos a recomendação de suspensão imediata de procedimentos cirúrgicos eletivos não
essenciais em todos os serviços de saúde do estado de MG, sejam eles públicos ou privados, devendo ser resguardados e tratados com exceção à suspensão de:

1-Transplantes
2-Cirurgias cardíacas e oncológicas de maior gravidade em que o médico especialista constatar que o atraso da cirurgia poderá aumentar o risco de mortalidade do paciente.

◎NOTA TÉCNICA COES MINAS COVID-19 N°58 de 29/06/20
Esta nota tem por objetivo orientar os administradores e gestores da secretaria de estado de justiça e segurança pública de Minas Gerais e das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios que possuem unidades prisionais sobre medidas de precaução, prevenção e organização a serem aplicadas as unidades prisionais no estado de Minas Gerais no cenário de pandemia por covid-19.

Algumas orientações específicas para as unidades prisionais.
-Suspensão dos exames médicos periciais e das internações para cumprimento de medida de segurança,
exceto aquelas em caráter de urgência e mediante determinação judicial.
-Suspensão de escoltas externa, exceto por demanda judicial, emergência de saúde ou por determinação
expressa da estrutura central de comando do Depen-MG

◎PARECER TÉCNICO COES MINAS COVID-19 N°2 de 03/07/20
Diante do exposto no documento, o COES MINAS COVID-19 recomenda a suspensão imediata de procedimentos cirúrgicos eletivos não essenciais em todos os serviços de saúde do estado de Minas Gerais, sejam eles públicos ou privados, até que seja restabelecido o fornecimento dos medicamentos sedativos e relaxantes musculares.

◎DELIBERAÇÃO COVID-19 N°73 de 31/07/20
ART.4° Enquanto durar o estado de calamidade pública, fica suspensa na rede pública e na rede privada contratada ou conveniada com o SUS, a realização de:

I-Cirurgias e procedimentos cirúrgicos não essenciais.
II-Consultas, exames e procedimentos cirúrgicos não essenciais.

&.1° Não se aplica o previsto no inciso I a paciente cardíaco ou oncológico de maior gravidade, cabendo ao médico especialista atestar que o atraso da cirurgia ou procedimento cirúrgico poderá aumentar o risco de mortalidade do paciente.

&.2° Na hipótese do inciso II, deverá o médico especialista atestar a essencialidade das consultas, dos exames e dos procedimentos ambulatoriais.

◎COLETIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE de 02/10/20
Em entrevista coletiva o Secretário de Estado de Saúde de MG, Carlos Eduardo Amaral afirmou que a realização de cirurgias eletivas no estado estavam suspensas desde Março, como parte dos esforços prioritários do governo de Minas no enfrentamento à pandemia.

O secretário de Estado de Saúde de MG ainda informou que uma nova deliberação ainda seria elaborada pela secretaria de estado de saúde, para que a retomada possa acontecer em sintonia com os sinais de estabilização da pandemia em MG.

◎DELIBERAÇÃO N°93 DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 DE 14/10/20
ART.2° Fica autorizada, a partir de 15 de Outubro de 2020,a prestação dos seguintes serviços médicos hospitalares e ambulatoriais:

I-Cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos não essenciais
II-Consultas, exames e procedimentos ambulatoriais não essenciais

&1° A autorização a que se referem os incisos I e II se aplica à rede pública estadual e a rede pública privada contratada ou conveniada com o SUS.

&2° A secretaria de estado de saúde -SES, publicará diretrizes contendo as estratégias para o retorno gradual e seguro da prestação de serviço médico-hospitalar e ambulatorial de que trata esta deliberação.

◎SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS DE 24/11/20
Em entrevista para o programa BOM DIA MINAS no dia 24/11 o secretário de estado de saúde de MG, Carlos Eduardo Amaral reitera o que havia dito em entrevista coletiva no dia 02/10 que no período entre Março e Outubro as cirurgias eletivas no estado de MG estavam suspensas .
E agora para o retorno o gestor municipal de saúde ou secretário municipal de saúde junto com os gestores hospitalares avaliem as situações dos leitos, como que está a ocupação, qual é o risco de desabastecimento e baseado nisso definam se mantém as cirurgias eletivas ou se suspende as cirurgias eletivas.

Com base no conteúdo apresentado acima podemos extrair as seguintes informações:

●Que durante o ano de 2020 tivemos a nível estadual 4 orientações para suspender as cirurgias eletivas.

DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 DE 18/03/20

Parecer N°2/SES/COES MINAS COVID-19 DE 24/06/20

PARECER TÉCNICO COES MINAS COVID-19 N°2 DE 03/07/20

DELIBERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA COVID-19 N°73 DE 31/07/20

●Que em Maio o CNJ(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)recomendou aos juízes no julgamento de ações sobre o direito a saúde que priorizem a concentração de recursos financeiros e humanos no controle da pandemia.
●Que em Junho foi divulgado que tribunais de justiça do país estavam derrubando ou modificando liminares que obrigam municípios e estados a realizarem cirurgias eletivas durante a pandemia de covid-19.
●Que esses mesmos juízes consideram que há riscos de contaminação em ambiente hospitalar
●Que de Março a Outubro as cirurgias eletivas estavam suspensas para toda a população em MG não excluindo os IPLs (INDIVÍDUOS PRIVADOS DE LIBERDADE) vide as entrevistas do Secretário de Estado de Saúde de MG de 02/10 e 24/11.

Obs. Devendo ser resguardados e tratados com exceção à suspensão de transplantes,as cirurgias cardíacas e oncológicas de maior gravidade em que o médico especialista constatar que o atraso da cirurgia poderá aumentar o risco de mortalidade do paciente.

●Que tivemos apenas uma orientação para retorno das cirurgias eletivas após o estado de MG declarar emergência de Saúde Pública por meio do Decreto n°113 em 12/03/2020
DELIBERAÇÃO N°93 DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 DE 14/10/20
A DELIBERAÇÃO N°93 DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 DE 14/10/20 autorizou o retorno das cirurgias eletivas no estado de MG a partir do dia 15 de Outubro.Entretanto isso não significa que os procedimentos cirúrgicos voltaram totalmente ao normal.

Segundo o Secretário de Estado de Saúde,para o retorno o gestor municipal de saúde ou secretário municipal de saúde junto com os gestores hospitalares avaliem as situações dos leitos, como que está a ocupação, qual é o risco de desabastecimento e baseado nisso definam se mantém as cirurgias eletivas ou se suspende as cirurgias eletivas.

A professora Juliana Rizzo Gnatta Pós-Doutorando da escola de enfermagem da USP em seu trabalho acadêmico :

“PREVENÇÃO DA COVID-19 EM AMBIENTE CIRÚRGICO”

Lista um conjunto de orientações sobre o retorno dos procedimentos cirúrgicos.

Orienta que o retorno deve se basear em:
●Na necessidade (Urgência,Emergência)
●Nos riscos e benefícios
-Complicações pulmonares
-Pós-operatório
-Aumento da mortalidade em pacientes com covid-19
Os médicos devem conscientizar os pacientes sobre os riscos de exposição à covid-19 e as possíveis consequências.
Assim o hospital deverá instituir termo de desistência momentânea do procedimento cirúrgico, caso seja a vontade do paciente,sendo assegurado a ele a continuidade em fila de espera.

Em caso de consentimento, familiares ou pacientes devem ser orientados e assinar o termo de responsabilidade para realização de procedimento cirúrgico em período de pandemia .
Os pacientes que farão cirurgias deverão ser criteriosamente avaliados clinicamente para investigação de possível contaminação pelo coronavírus antes do procedimento.

O PARECER TÉCNICO COES MINAS COVID-19 N°2 DE 03/07/20 deixa bem claro que é necessário a elaboração desse termo.
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE)

COMO FICOU OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DURANTE A PANDEMIA NOS IPLS(INDIVÍDUOS PRIVADO DE LIBERDADE) NA PENITENCIÁRIA DE PATROCÍNIO

Já foi publicado pela página 4 postagens fazendo alguns questionamentos que não foram sanados.

Veja abaixo o link de cada matéria:
27/06→Presos da Penitenciária de Patrocínio estão fazendo cirurgias em plena pandemia
30/06→Santa casa suspende todas as cirurgias eletivas
14/11→Penitenciária de Patrocínio em alerta
28/11→Quem autorizava as cirurgias eletivas dos presos de Patrocínio em plena pandemia

Basicamente se questionava:
●Quem autorizava procedimentos cirúrgicos nos IPLs em plena pandemia.
●Porque os diretores dessa unidade prisional insistiam tanto para que esses procedimentos fossem realizados mesmo sendo questionados pelos servidores da unidade sobre a legalidade.
Para quem leu a matéria do início sabe que o governador Romeu Zema no dia 18/03 em entrevista coletiva suspendeu todos os procedimentos cirúrgicos no estado, seguindo a orientação da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 N°7 de 18/03/20 e é claro que isso inclui os IPLs(Indivíduos privado de liberdade).

No dia 14/10 a DELIBERAÇÃO N°93 DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 autorizou o retorno das cirurgias.
ART.2° Fica autorizada, a partir de 15 de Outubro de 2020,a prestação dos seguintes serviços médicos hospitalares e ambulatoriais:
I-Cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos não essenciais
II-Consultas, exames e procedimentos ambulatoriais não essenciais

Sendo assim seguindo as orientações da Secretaria de Estado de Saúde de MG e do COES MINAS COVID-19 entre:
18/03 a 14/10 estava suspenso os procedimentos cirúrgicos em todo o estado de MG o que inclui os procedimentos nos IPLs

Segue abaixo novamente os vídeos onde o Secretário de Estado de Saúde de MG deixa claro que os procedimentos cirúrgicos estavam suspensos em todo o estado entre Março e Outubro de 2020.

Porém o médico que atende na unidade prisional de Patrocínio que também é médico de apoio ao Comitê Municipal de enfrentamento ao coronavírus entendeu que durante a pandemia era o melhor momento para agendar as cirurgias que ele mesmo iria realizar na Santa Casa de Patrocínio.

Será que a população patrocinense também teve essa oportunidade?

18/03 DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 SUSPENDE AS CIRURGIAS

13/05 CIRURGIA AGENDADA
AINDA ESTAVA SUSPENSA AS CIRURGIAS
26/05 CIRURGIA AGENDADA
AINDA ESTAVA SUSPENSA AS CIRURGIAS
01/06 CIRURGIA AGENDADA
AINDA ESTAVA SUSPENSA AS CIRURGIAS
05/06 CIRURGIA AGENDADA
AINDA ESTAVA SUSPENSA AS CIRURGIAS

08/06 CIRURGIA AGENDADA
AINDA ESTAVA SUSPENSA AS CIRURGIAS
15/06 CIRURGIA AGENDADA
AINDA ESTAVA SUSPENSA AS CIRURGIAS
22/06 CIRURGIA AGENDADA
AINDA ESTAVA SUSPENSA AS CIRURGIAS
24/06 CIRURGIA AGENDADA
AINDA ESTAVA SUSPENSA AS CIRURGIAS
29/06 CIRURGIA AGENDADA
AINDA ESTAVA SUSPENSA AS CIRURGIAS

30/06 NOTA DA SANTA CASA DE PATROCÍNIO DE PATROCÍNIO SUSPENDENDO AS CIRURGIAS

16/09 CIRURGIA AGENDADA
AINDA ESTAVA SUSPENSA AS CIRURGIAS
25/09 CIRURGIA AGENDADA
AINDA ESTAVA SUSPENSA AS CIRURGIAS
24/06 PARECER N°2/SES/COES MINAS COVID-19 SUSPENDE AS CIRURGIAS
03/07 PARECER TÉCNICO COES MINAS COVID-19 N°2 SUSPENDE AS CIRURGIAS
31/07 DELIBERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA COVID-19 N°73 SUSPENDE AS CIRURGIAS
02/10 Entrevista do Secretário de Estado de Saúde falando que as cirurgias estavam suspensas desde Março
e estava sendo elaborado medidas para o retorno

14/10 LIBERADO O RETORNO DAS CIRURGIAS
Classificação das cirurgias durante a pandemia de acordo com o Colégio Brasileiro de Cirurgiões.
Seria falta de informação do médico continuar a agendar cirurgias eletivas que não eram de urgência e emergência durante a pandemia?
Provavelmente não, uma vez que o mesmo faz parte do Comitê Municipal de enfrentamento ao coronavírus e provavelmente está ciente das seguintes orientações:

Temos várias orientações sobre o retorno das cirurgias eletivas.
Veja abaixo algumas:

●PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA PARA ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS(COVID-19)

A insistência do médico em continuar a agendar cirurgias uma atrás da outra com anuência dos diretores da unidade prisional de Patrocínio,nos faz acreditar que todos os envolvidos estavam:

●Desconsiderando a resolução do CNJ(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)que recomenda aos juízes que no
julgamento de ações que versam sobre o direito à saúde priorizem a concentração de recursos financeiros e
humanos no controle da pandemia.
●Desconsiderando o alerta da Nota Técnica N°47 da Anvisa que diz que nos serviços de saúde são os locais
com maior potencial de concentração de vírus.
●Desconsiderando o estudo da UFMG que definiu em 3 categorias os lugares de acordo com o risco de contaminação e os hospitais foram considerados de alto risco para contaminação

●Desconsiderando o que diz o secretário executivo do CONASEMS(CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE) MAURO JUNQUEIRA,que durante a pandemia o foco era organizar a rede hospitalar para receber pacientes da covid-19
●Desconsiderando que o governador Romeu Zema ao suspender as cirurgias eletivas no estado o fez com intuito de abrir espaço no sistema público de saúde para tratamento dos casos suspeitos e confirmados de coronavírus.
●Desconsiderando todas as orientações do COES MlINAS COVID-19 e da Secretaria de Estado de Saúde de MG que suspenderam os procedimentos cirúrgicos que não são de urgência e emergência entre Março e Outubro de 2020.

Um estudo da UFMG aponta que os hospitais são locais de alto risco de contaminação por covid-19.

Já foi mostrado em matéria do dia 04/09 que um Policial Penal da unidade prisional de Patrocínio se contaminou no exercício de sua função acompanhando IPL internado após realizar cirurgia dentro do intervalo de tempo em que estava suspenso todos os procedimentos cirúrgicos que não são de emergência e urgência (18/03 há 14/10).

Apesar do servidor ter preenchido a CAT a unidade prisional de Patrocínio alegou para o DEPEN/MG que o servidor não teria provado que se contaminou no exercício de sua função.

A unidade prisional de Patrocínio ao passar essa informação para o DEPEN/MG comete um equívoco.

Porque?

Existe hoje um entendimento do STF que enquadra a COVID-19 como doença ocupacional do trabalho.
Para que o Covid-19 não seja considerada uma doença ocupacional, o encargo probatório passou a ser do empregador e este por sua vez, terá que demonstrar a inexistência do nexo causal, ou seja que a enfermidade adquirida pelo empregado não foi no ambiente de trabalho ou decorrente do exercício da atividade laboral.

O empregador também terá que comprovar a adoção de todas as medidas de segurança, medicina e higiene do trabalho, além da entrega de equipamentos de proteção individual (EPIS) bem como orientar de forma ostensiva seus empregados quanto às ações necessárias a fim de conter a contaminação e propagação do vírus.

A unidade prisional de Patrocínio em resposta ao DEPEN/MG deixa claro que os responsáveis por autorizar os procedimentos cirúrgicos em plena pandemia contrariando as orientações do COES MINAS COVID-19 era o:

● SETOR DE REGULAÇÃO,CONTROLE,AVALIAÇÃO e AUDITORIA DA SECRETARIA DE SAÚDE DE PATROCÍNIO

Após o médico que atende na unidade prescrever o procedimento cirúrgico .

O que não foi esclarecido é o motivo que levou os diretores dessa unidade prisional a não acatarem as orientações do:

●COES MINAS COVID-19
●Secretaria de Estado de Saúde

Já foi relatado na matéria do dia 14/09 que os servidores que manifestaram pensamento contrário as ações dos diretores da unidade foram alvos de perseguição(Assédio Moral) onde foi aberto em desfavor dos mesmos um procedimento investigatório por cumprirem fielmente as orientações legais que chegou a ser
matéria de um blog de BH O artigo 5º da Constituição, em seu inciso IV, afirma que:
“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

QUAL A IMPORTÂNCIA DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO?

A Constituição de 1988 foi elaborada na redemocratização do País, depois do período da Ditadura Militar, no qual houve restrições à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. Ao restaurar esses conceitos na Constituição Cidadã, o legislador buscou evitar que um direito tão fundamental quanto o de falar o que se pensa fosse novamente negado às pessoas.

Pensar é um ato essencial para o desenvolvimento social, econômico e cultural de qualquer indivíduo e sociedade. Pode parecer óbvio que tenhamos a liberdade de pensamento, afinal, ninguém pode invadir nossa cabeça e nos impedir/obrigar a pensar em algo. Entretanto, ao garantir, em lei, a liberdade de manifestação do pensamento, além do direito de expressar opiniões, também se garante o direito ao pensamento íntimo, o direito ao silêncio e até mesmo o direito de não manifestar o pensamento.

As liberdades de expressão e de manifestação do pensamento também são uma maneira de assegurar a democracia porque somente quando os cidadãos são livres para opinar é que podem participar ativamente da vida política, algo primordial para a manutenção do processo democrático, onde devem existir debates abertos, plurais e com confrontamento de ideias livres e respeitosas.

Ambos conceitos também são protegidos por órgãos internacionais, como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Tecnologia (UNESCO), que considera essas liberdades essenciais à democracia e à garantia dos direitos humanos.

LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Além do inciso IV do artigo 5º, a liberdade de pensamento também é garantida em outros dispositivos da legislação brasileira. Alguns deles estão no próprio artigo 5º da Constituição, em outros quatro incisos:

Inciso V: impõe limites à liberdade de pensamento ao garantir o direito de resposta para aqueles que forem ofendidos;
Inciso IX: garante a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, livre de censura ou licença;
Inciso XIV: determina o livre acesso à informação, garantindo o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional;
●Inciso XVI: garante a liberdade de reunião pacífica, a ser realizada em locais abertos ao público.
Já o artigo 215 da Constituição de 1988 garante o livre exercício de atividades culturais, bem como a proteção às manifestações das culturas populares, indígenas, afro-brasileiras e de outros grupos da sociedade.
Por fim, o artigo 220 da Constituição de 1988 dispõe sobre a plena liberdade de informação jornalística, além da livre manifestação de pensamento, criação, expressão e informação, não permitida qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística.

A partir do inciso IV, entende-se que somos livres para pensar e para exteriorizar nossas ideias e opiniões conforme desejamos, sejam elas sobre política, arte, religião ou até mesmo sobre outras pessoas.

Tão importante quanto o direito a de livre manifestação de pensamento temos o princípio da legalidade.

“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é
lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei
para o particular significa “poder fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim””. (Meirelles (2000, p. 82))

O estatuto do servidor é claro quando diz que são deveres do funcionário:

VI-Observar as normas legais e regulamentares
VII-Obediência às ordens superiores exceto quando manifestamente ilegais

VIII-Levar a conhecimento da autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo.

Como vimos no Estatuto dos Servidores de MG a obediência a ordens superiores tem limite quando se depara com ordens ilegais.

Fica parecendo que para os diretores da Penitenciária de Patrocínio vulgo Deuses do Olimpo não se aplica as orientações mencionadas acima.

No ReNP temos orientações específicas a serem seguidas pelas unidades prisionais e diretoria geral

No Capítulo V temos:

“Das Competências e atribuições nas unidades Prisionais”

Art.94 As atribuições no âmbito das unidades prisionais em conformidade com o Art.91 do Decreto Estadual N°46.647/2014 devem ser distribuídas e executadas sempre em consonância com as diretrizes,normas e
orientações expedidas pela SEDS e em especial pela Subsecretaria de administração Prisional.

Art.95 A Diretoria Geral conforme escopo previsto no inciso I do Art.91 do Decreto Estadual N°46.647/2014 cabe:

VII-Garantir o correto e integral cumprimento das normas do sistema prisional

O Estatuto do servidor ainda é claro para as punições aos casos de desobediência ou falta de cumprimento de deveres.

Art. 245 – A pena de repreensão será aplicada por escrito em caso de desobediência ou falta de cumprimento
de deveres.
Parágrafo únicoHavendo dolo ou má-fé, a falta de cumprimento de deveres, será punida com a pena de suspensão.

Para concluir, vamos lembrar da fala do Ministro do STF Celso de Mello que em sua aposentadoria no dia 13 de Outubro disse que o momento é delicado e que autoridades ignoram limites do poder.

Que o país vive um “delicado momento” em que autoridades ignoram os limites do poder e tentam cooptar asinstituições.

Poder

É faculdade de forçar ou coagir alguém a fazer a sua vontade por causa de sua posição ou força, mesmo que a pessoa preferisse não o fazer.

Autoridade.

E habilidade de levar as pessoas a fazerem de boa vontade o que você quer por causa de sua influência pessoa. Carisma.

AMAF MG

 


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