Foto: Reprodução Facebook Paróquia N.Sra. do Patrocínio
O projeto de instalação da Via Sacra na subida do Cristo Redentor, proposto pela vereadora Eliane Nunes, foi embargado pelo Ministério Público de Minas Gerais, desencadeando um intenso debate sobre a separação entre Estado e religião.
Em um vídeo direcionado aos membros da Igreja Católica, a vereadora expressou sua surpresa diante da decisão do Ministério Público, enfatizando que o projeto não causaria danos ao meio ambiente, desviando o foco das alegações sobre os motivos do embargo.
Entretanto, segundo análise mais ampla, o cerne da questão não reside nos potenciais impactos ambientais, mas sim na utilização de recursos públicos para fomentar atividades religiosas, o que contraria a laicidade do Estado.
A legislação brasileira assegura a liberdade de culto, mas não respalda o patrocínio estatal de eventos religiosos.
A preferência histórica por determinadas denominações religiosas tem sido alvo de críticas, tanto por parte de católicos, que veem ações religiosas como expressões culturais, quanto por evangélicos, que reivindicam igualdade de tratamento.
O Estado laico, fundamentado na Constituição de 1988, não deve favorecer nem privilegiar qualquer religião, mas sim garantir a liberdade religiosa e cultural de todos os cidadãos.
O financiamento de eventos religiosos com dinheiro público, seja para festas católicas, shows evangélicos ou outras manifestações religiosas, é considerado uma transgressão aos princípios de neutralidade do Estado.
A controvérsia em torno do embargo do projeto Via Sacra evidencia a necessidade de um debate mais aprofundado sobre a relação entre religião e Estado no Brasil.
Enquanto alguns defendem a total separação entre instituições religiosas e esfera pública, outros argumentam que o Estado deve garantir a liberdade religiosa sem interferir diretamente nas práticas religiosas.
As autoridades competentes devem atentar-se a CF de 1988 e são instadas a promover um diálogo construtivo, visando a consolidação de uma democracia plural e verdadeiramente laica, onde o respeito à diversidade de crenças seja uma prioridade, sem favorecimentos ou discriminações.
A Constituição Federal estabelece o princípio da laicidade do Estado, o que significa que o Estado deve ser neutro em relação às questões religiosas, não favorecendo ou discriminando qualquer crença.
Isso implica que recursos públicos não devem ser direcionados para financiar atividades religiosas ou promover preferências religiosas por parte dos agentes públicos.
Além disso, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) prevê como ato de improbidade administrativa o uso indevido de bens públicos, o que poderia incluir o direcionamento de recursos públicos para atividades religiosas.