terça-feira, 22 outubro
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Fura-fila é real, existe e precisa de investigação

Prática comum na Secretaria de Saúde de Patrocínio, o fura-fila  para atender parlamentares e representantes é uma covardia com quem está na fila de espera, que as vezes demora anos para sair.

Os favores e formas de desvio que agilizam o atendimento de uns na frente de muitos outros cidadãos comuns é uma das práticas mais imorais descobertos após vazamento de lista de nomes que foram velozmente atendidos.

Essa prática que prejudica a equidade do atendimento da saúde de Patrocínio pelo SUS e é preciso punir os infratores, que são muitos, quase todos.

A Secretaria Municipal de Saúde não respeita os critérios da situação de saúde de cada caso, o atendimento é de forma mais rápida a pedido de políticos ou influentes, um costume de vários parlamentares para atender seus eleitores. Hoje a Secretaria de Saúde está funcionando à base de favores para os “donos” da Casa de Leis e de muitos influentes no poder público local. 

Falta seriedade da autoridade da saúde para lidar com os desvios (fura-filas). Isso é crime, é estelionato e quebra a lógica da equidade no Sistema Único de Saúde e isso é desumano.

Medidas concretas precisam ser tomadas urgentemente, pois o princípio norteador de regulação do SUS é a equidade e é por ela que o Secretário deve trabalhar.

Os parlamentares deveriam oferecer um projeto para acabar com o fura-filas, mas, como isso é possível se os mesmo são os que mais furam as filas?

O chefe do executivo deveria tornar obrigatório a divulgação da listagem que contenha um protocolo de inscrição dos pacientes que aguardam por atendimentos da rede pública de saúde. Essa divulgação deve estar a disposição no site da Prefeitura/Saúde e as listas devem também constar fixadas nos postos de saúde com o número de protocolo (senha de atendimento) e separados de acordo com cada complexidade.

O esquema de fura-filas no sistema de saúde deve ser oferecido denúncia ao Ministério Público e no mínimo responder por ato de improbidade administrativa e é notório que houve concussão (quando se usa de um cargo público para obter vantagem indevida para si ou outrem). O ato ainda pode constituir a prática de crime de prevaricação.

A prática do fura-fila ocupam vagas de pacientes que aguardam anos na fila de espera e simplesmente pedidos de Vereadores são atendidos de prontidão, inclusive de uso dos próprios sem se quer estarem cadastrads em fila de espera.

Luiz Eduardo Salomão Mendonça

Secretário Municipal de Saúde

saude@patrocinio.mg.gov.br

Competências:

I – formular e coordenar a política municipal de Saúde e supervisionar sua execução nos órgãos e unidades de saúde;

II – garantir o acesso de todos os cidadãos aos serviços públicos de saúde, implantando o plano municipal da saúde, gerenciando os recursos vinculados à área;

III – gerenciar, coordenar, controlar e avaliar o Sistema Único de Saúde em Patrocínio;

IV – estabelecer diretrizes para a coordenação das unidades de saúde pública e para gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;

V – cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;

VI – apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;

VII- coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo;

VIII – coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;

IX – assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes a sua área;

X – participar das reuniões do Secretariado;

XI – atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;

XII – acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;

XIII – emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;

XIV – emitir atos administrativos de sua competência;

XV – realizar outras atividades relacionadas com a sua área.

Fonte: Prefeitura devpreocinui

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