Foto: meramente Ilustrativa gerada por IA.
C. H. C, de 28 anos, foi sentenciado a mais de oito anos de prisão por envolvimento com o tráfico de drogas.
Após anos de trâmites judiciais e período em liberdade provisória, ele iniciou o cumprimento da pena em regime fechado neste mês.
Natural de Patrocínio-MG, C. H. C foi preso em flagrante no dia 17 de dezembro de 2019 por infração ao artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que trata de crimes relacionados ao tráfico.
A denúncia foi formalizada em fevereiro de 2021, e a sentença definitiva saiu em agosto de 2022.
No entanto, o trânsito em julgado do processo só ocorreu em abril de 2025, o que possibilitou que ele permanecesse em liberdade provisória por mais de quatro anos.
A pena imposta foi de 8 anos e 7 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Conforme relatório do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, C.H.C iniciou o cumprimento da pena em 15 de maio de 2025. Até o momento, ele já cumpriu pouco mais de quatro meses, restando mais de oito anos de pena.
O relatório aponta que não houve violência, grave ameaça ou reincidência no crime. C.H.C também não possui envolvimento com organizações criminosas, o que influenciou nos cálculos para progressão de regime e eventual livramento condicional.
Caso mantenha bom comportamento e preencha os requisitos legais, poderá obter progressão ao regime semiaberto a partir de junho de 2028.
O livramento condicional poderá ser solicitado a partir de setembro de 2030, com término completo da pena previsto para agosto de 2033.
A condenação de C.H.C, evidencia mais um capítulo da atuação do judiciário mineiro no combate ao tráfico de entorpecentes, que continua sendo uma das principais causas de encarceramento no país.
Segundo dados do CNJ, o tráfico responde por cerca de um terço das prisões no sistema penitenciário brasileiro.
O relatório extraído do sistema SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificado) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), comarca de Patrocínio, apresenta a situação processual executória de C. H. C., nascido em 13/07/1996, atualmente em cumprimento de pena em regime fechado.
1. Processo de Execução:
Número Único: 4400110-64.2025.8.13.0481
Regime Atual: Fechado – Ativo
Pena Total: 8 anos e 7 meses de reclusão (8a7m0d)
Pena Cumprida até a data atual: 4 meses e 15 dias (0a4m15d)
Pena Remanescente: 8 anos, 2 meses e 15 dias (8a2m15d)
Interrupções no cumprimento da pena: 5 anos, 0 meses e 22 dias
Data prevista para término da pena: 04/08/2033
2. Progressão de Regime:
Data-base: 17/12/2019
Fração adotada: 2/5 (crime hediondo, primário)
Data prevista para progressão ao semiaberto: 12/06/2028
3. Livramento Condicional:
Data-base: 17/12/2019
Fração adotada: 2/3 (hediondo)
Data prevista para concessão: 27/09/2030
4. Processo Criminal de Origem:
Número: 0002170-22.2020.8.13.0481
Tipo: Ação Penal
Sentença proferida em: 17/08/2022
Trânsito em julgado para o MP e réu: 09/04/2025
Juízo: Vara Criminal e da Infância e Juventude de Patrocínio
5. Condenação:
Artigo Violado: Art. 33 da Lei 11.343/06 (Tráfico de Drogas)
Reincidência: Não
Comando de Organização Criminosa: Não
Violência ou Grave Ameaça: Não
Resultado Morte: Não
6. Eventos da Pena:
Prisão em Flagrante: 17/12/2019
Liberdade Provisória: 23/04/2020
Reinício do Cumprimento de Pena: 15/05/2025
7. Incidente Concedido:
Tipo: Fixação/Alteração de Regime
Regime: Fechado – Regime Inicial