A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) decidiu manter integralmente uma multa aplicada pelo Procon-ES a um supermercado flagrado vendendo produtos com prazo de validade expirado. O valor da sanção — R$ 216.523,44 — havia sido reduzido para R$ 30 mil por decisão de primeira instância, mas os desembargadores entenderam que não cabia ao Judiciário interferir na dosimetria da penalidade, uma vez que não houve ilegalidade na autuação.
Segundo os autos, a fiscalização do Procon constatou a comercialização de alimentos vencidos, todos de primeira necessidade, o que colocou em risco a saúde dos consumidores. Diante da infração, o órgão aplicou a multa com base na gravidade da conduta.
A empresa recorreu à Justiça alegando excesso no valor da punição. Embora o juiz de primeiro grau tenha acolhido parcialmente o pedido, os desembargadores reformaram a sentença ao considerar que a atuação do Procon seguiu os critérios legais e que a penalidade foi proporcional à infração.
Relator do caso, o desembargador Arthur José Neiva de Almeida destacou que a revisão judicial de multas administrativas não pode se transformar em regra, sob pena de desrespeitar o princípio da separação dos poderes. “Produtos vencidos foram expostos a inúmeros consumidores, o que configura risco grave à saúde pública. A multa aplicada se mostra razoável e adequada diante da gravidade do fato”, afirmou.
A Procuradoria do Estado, representada pelo procurador Leonardo Garcia, atuou na defesa do Procon-ES.
Processo: 5023397-29.2023.8.08.0024