domingo, 24 novembro
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Justiça de MG mantém proibição de cidades abrirem comércio sem aval do Estado

Procuradoria-Geral de Justiça argumentou que diversas decisões judiciais vêm tratando o assunto de forma divergente, admitindo a prevalência de normas municipais que contrariam a normatização estadual

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve nesta quarta-feira (22), por unanimidade de votos, a decisão da desembargadora Márcia Milanez que determinou a suspensão de medidas impostas pelas prefeituras que vão contra deliberações do governo do Estado.

A decisão, que é do dia 9 de julho, veio após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que visa frear o aumento exponencial do número de casos e de mortes no Estado em decorrência da doença, além dos altos índices de ocupação de leitos. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem como base a Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos, e a deliberação 17/2020, o programa “Minas Consciente”.

Na ADC, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) argumentou que diversas decisões judiciais vêm tratando o assunto de forma divergente, admitindo a prevalência de normas municipais que contrariam a normatização estadual e trazem um quadro de insegurança jurídica.

Um exemplo disso seria um imbróglio que vem ocorrendo em Belo Horizonte: Na última segunda-feira (20), o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, determinou que bares e restaurantes reabrissem na cidade, indo contra a determinações da prefeitura.

Mas nesta quarta-feira, o presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, derrubou a liminar, sob a justificativa de que pleno funcionamento desses estabelecimentos agravaria ainda mais a situação da pandemia na cidade, devido ao aumento do número de casos e de mortes causadas pelo coronavírus.

Ao conceder a cautelar, a desembargadora Márcia Milanez entendeu que há insegurança jurídica que justifica a apresentação da ADC. “Há inúmeras decisões proferidas em primeira e segunda instância em sentidos divergentes acerca da aplicabilidade das normas estaduais”, registrou.

“Percebe-se que existe um ‘conflito constitucional’ de relevo, pois alguns dos julgados destacados pelo MPMG sobrepõem a aplicação de um decreto municipal sobre a deliberação estadual, tornando esta uma normatização destituída de eficácia jurídica”, destacou a magistrada.

A desembargadora entendeu que os municípios não podem editar normas que contrariem a normatização estadual, diante da necessidade de um tratamento regionalizado com enfoque preventivo da doença.

Municípios

Para o advogado da Associação Mineira de Municípios (AMM), Wederson Advincula Siqueira, essa decisão tem o objetivo de estabelecer uma norma e um padrão entre as decisões. “Ela estabelece que as normas do município não se sobreponham as do Estado. Então, se o governo diz que o comércio tem que ficar fechado em uma região, nenhum prefeito ali pode determinar que o comércio em sua cidade pode abrir”, disse.

Segundo ele, a AMM tem trabalhado com a regionalização, foco que também parece ser o da Justiça. “Nós temos casos em Minas típicos, por exemplo: BH tinha fechado os bares mas Nova Lima não. Aí vai todo mundo para os bares da cidade vizinha. No Triângulo, a situação da pandemia está avançada em Uberlândia, mas em Uberaba, que fica a uns 100 km, já está mais controlada. Por isso, não se pode tratar cada cidade individualmente, e sim, em regiões, o que faz o Minas Consciente”, afirmou.

Siqueira também explicou como funciona essa questão de sobreposição entre governos em casos como o que estamos vivendo. “Se o presidente da República diz que academias são serviços essenciais, o prefeito pode determinar que, na cidade dele, não são, pois causam muita aglomeração, e por isso porde mandar fechar. Mas se o presidente determinar que elas não são essenciais e devem ficar fechadas, o prefeito não pode ir contra”, explicou.

Minas Consciente

O plano setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – primeira fase; onda amarela – segunda fase; onda vermelha – terceira fase), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.

Cada macrorregião do Estado, de tempos em tempos, é encaixada em uma onda conforme os indicadores. Atualmente, 248 dos 853 municípios mineiros aderiram ao plano.

 

Por GABRIEL MORAES / Otempo

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