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Justiça Eleitoral cassa mandato de Túlio do Salitre por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024

Patrocínio/MG – A Justiça Eleitoral de Patrocínio julgou parcialmente procedente a ação movida contra o Partido Progressistas e determinou, nesta quarta-feira (14), a cassação do mandato do vereador Túlio Expedito de Castro, conhecido como Túlio do Salitre. A sentença também declarou a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da sigla nas eleições municipais de 2024, reconhecendo fraude à cota de gênero.

A decisão, assinada pela juíza eleitoral Maria Tereza Horbatiuk Hypólito, anula todos os votos recebidos pelo Progressistas no pleito proporcional e determina a recontagem do quociente eleitoral, o que deve alterar a composição da Câmara Municipal de Patrocínio. A expectativa é que Helen Soares, autora da ação, assuma a vaga aberta com a cassação.

O processo apontou indícios claros de fraude na candidatura de Fabiana Maria de Castro Tavares, que não fez campanha, não teve votos e não registrou movimentação financeira. Segundo a sentença, a ausência de atos efetivos de campanha e a votação zerada revelam o uso da candidatura como manobra para preencher a cota mínima de gênero exigida pela legislação eleitoral.

Além da cassação do diploma, a magistrada decretou a inelegibilidade de Túlio do Salitre e de Fabiana Maria pelo período de oito anos, por atuarem em coautoria na tentativa de burlar a legislação. A decisão ainda cabe recurso, mas deverá ser cumprida assim que transitar em julgado.

A Justiça Eleitoral reforça que o cumprimento das cotas de gênero deve ser efetivo e não meramente formal, sendo a fraude uma grave afronta ao processo democrático.