Lei Complementar nº 02/2025: Gratificação Mensal para Agentes Públicos em Licitações e Contratos Administrativos
A Câmara Municipal de Patrocínio está analisando o Projeto de Lei Complementar nº 02/2025 (PLC 003-2025), que visa instituir uma gratificação mensal para os agentes públicos responsáveis pela execução de funções essenciais nas áreas de licitações e contratos administrativos, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
O projeto, de autoria do Prefeito Municipal, busca reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais, que desempenham papel fundamental no bom andamento dos processos licitatórios e na gestão dos contratos administrativos.
A proposta estabelece que os servidores que atuarem diretamente nas atividades relacionadas à execução dessas licitações e contratos, especialmente aqueles que exerçam funções de coordenação, fiscalização e acompanhamento, recebam uma gratificação mensal, além de suas remunerações regulares.
O valor da gratificação será determinado de acordo com a complexidade e a responsabilidade da função desempenhada, garantindo um incentivo ao bom desempenho dessas atividades, fundamentais para a administração pública e a transparência na gestão de recursos públicos.
Prós da Proposta:
1. Valorização do Trabalho dos Servidores: A gratificação mensal é uma forma de reconhecer o esforço e o compromisso dos servidores públicos que atuam diretamente nas áreas de licitações e contratos administrativos. Esses profissionais desempenham funções de grande importância para a administração pública, e a proposta visa valorizar suas contribuições para o bom funcionamento dos processos.
2. Estímulo à Eficiência e Comprometimento: A concessão da gratificação pode servir como um incentivo adicional para que os servidores desempenhem suas funções de maneira mais eficaz e com maior comprometimento, já que as responsabilidades atribuídas a essas funções exigem precisão e atenção aos detalhes.
3. Melhoria na Gestão Pública: Com a gratificação, espera-se que a qualidade dos processos de licitação e execução de contratos seja aprimorada. Profissionais motivados tendem a trabalhar de forma mais eficiente, o que pode resultar em uma gestão pública mais transparente e eficaz, além de maior conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
4. Adaptação às Novas Exigências Legais: A implementação da nova Lei de Licitações, que trouxe mudanças significativas na legislação, exige uma maior capacitação e dedicação por parte dos servidores. A gratificação pode ser uma forma de incentivar a adaptação dos profissionais a essas novas regras e garantir a execução de processos licitatórios dentro dos parâmetros exigidos pela legislação.
5. Atração e Retenção de Talentos: O incentivo financeiro pode atrair mais profissionais qualificados para essas funções específicas, além de contribuir para a retenção de servidores que já desempenham essas tarefas. Isso pode ajudar a fortalecer a equipe e melhorar a qualidade do serviço público.
6. Transparência e Responsabilidade: Com uma compensação adequada, espera-se que os servidores sejam mais dedicados em garantir que os processos licitatórios e contratos administrativos sejam realizados de forma transparente e em conformidade com as normas legais, o que contribui para a diminuição de possíveis falhas ou irregularidades.
O projeto ainda precisa passar por uma série de discussões e votações na Câmara Municipal, mas, caso aprovado, a gratificação será um importante passo para valorizar os profissionais envolvidos na execução da Lei nº 14.133/2021, que estabelece as novas regras para licitações e contratos no Brasil.











Patrocinense
fevereiro 10, 2025Eles já não recebem para fazer esse serviço?
Servidor municipal.
fevereiro 10, 2025Não. Somente os da Câmara Municipal recebem atualmente.
Marcos
fevereiro 10, 2025Engraçado, mas eles já são cargos comissionados não é para isso não?
Aparecendo Aparecida
fevereiro 10, 2025Creio que o coordenador de licitações tenha cargo comissionado. Porém as várias etapas de licitações e contratações não podem ser realizadas somente por ele. Por exemplo fiscais,
agente de contratação/pregoeiro não podem realizar outras etapas em observância a segregação de funções conforme a lei de licitações, sendo justo a este ultimo, a gratificação pelo papel de grande responsabilidade uma vez que pode responder individualmente caso ocorra ilícitos.