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Novo Decreto Nº 3.804 Prorrogando as medidas emergenciais de combate a Covid-19

DECRETO Nº 3.804 DE 19 DE JANEIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), APLICANDO-SE NO QUE COUBER À INICIATIVA PRIVADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e do disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição da República, bem como nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e,

D E C R E T A

Art. 1º – Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 3.779/2020 passando o mesmo a ter a seguinte redação:

“Art. 4º – Os demais prazos constantes do artigo 2º do Decreto nº 3.742/2020 ficam prorrogados até o dia 22 de fevereiro de 2021, bem como as medidas emergenciais de combate à Pandemia do Novo Corona Vírus.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor imediatamente após a fixação no painel do átrio central da Prefeitura Municipal, sem prejuízo da publicação no diário oficial do Município, no sítio eletrônico da Associação Mineira dos Municípios – AMM.

Patrocínio-MG, 19 de janeiro de 2021.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

Publicado por:
Helton Rodrigues Borges
Código Identificador:CE16CE5C

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 20/01/2021. Edição 2928
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/

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