O MPMG divulgou que “a decisão faz com que os municípios mineiros tenham que cumprir a norma, gerando um quadro de mais segurança jurídica e evitando que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, as quais podem resultar, como já vem sendo verificado em diversas regiões do estado, em um crescimento do contágio pelo novo coronavírus e no colapso da rede hospitalar.’
O MPMG enfatizou que sua diretriz “tem sido de respeito pelo gestor e por suas decisões, buscando sempre o diálogo para queeventuais medidas estejam baseadas nas evidências científicas e apresentem fundamentação jurídica”. Mesmo assim, houve interpretação errada e chegou a ser divulgado que teria sido determinado o fechamento imediato do comércio não essencial nas 679 cidades que não aderiram ao Minas Consciente, o que foi rebatido pela AMM.