A Justiça condenou o município de Janaúba, a 552 km de Belo Horizonte, a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a um pai que perdeu o filho no incêndio da Creche Gente Inocente, em outubro de 2017. O incidente deixou 14 pessoas mortas, entre crianças e professores, e quase 50 feridos.
A decisão atende o pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais. Na ação movida, a prefeitura havia negado a indenização ao pai em razão de ele ser divorciado na época do ocorrido e não ter a guarda do filho.
A Defensoria Pública ressaltou, no entanto, que a culpa pelo incêndio seria do município, já que o fogo foi causado por um ex-servidor público municipal, que trabalhava como vigia da própria creche.
A Defensoria apontou que o município de Janaúba se omitiu pois a creche funcionava em um imóvel inadequado e sem o alvará de funcionamento do Corpo de Bombeiros.
O defensor que trabalhou no caso, Gustavo Dayrell, comemorou a decisão da Justiça, e considerou que a “a sentença é um marco na busca da reparação integral, e que leva alento e esperança aos familiares”.
Relembre o caso
No dia 5 de outubro de 2017, a Creche Gente Inocente, que fica localizada na cidade de Janaúba, no Norte de Minas, pegou fogo depois que um ex-vigia entrou no local e ateou fogo no corpo e em uma sala de aula. O segurança abraçou crianças com as roupas em chamas.
A professora Heley de Abreu se tornou um símbolo no caso por ter ficado gravemente ferida e morrido após salvar vários alunos.
A creche foi reinaugurada em 17 de março de 2018 e ganhou o nome de Cemei Helley de Abreu, em homenagem à educadora.
Ao todo, a instituição atende 45 crianças, entre 1 ano e sete meses e cinco anos de idade, possui 31 funcionários, dentre eles oito professoras.
Conteúdo: R7
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