[forminator_poll id=”12765″]
A Câmara Municipal de Patrocínio aprovou e o prefeito Gustavo Brasileiro sancionou, nesta quinta-feira (29), a Lei Complementar nº 254/2025, que muda as regras para edificações em terrenos que fazem frente para diversas avenidas importantes da área urbana do município. A nova legislação permite que lotes localizados em zonas mistas ou residenciais adotem normas da chamada ZCS – Zona Comercial e de Serviços.
Com a mudança, empreendimentos comerciais, serviços e outros tipos de construção passam a ser permitidos em trechos que, até então, estavam limitados a usos residenciais. Entre as vias contempladas estão avenidas como Jacinto Barbosa, Pedro Bernardes Dias, Dom Almir Marques, Presidente Juscelino Kubitschek, João Furtado de Oliveira, Alberto Sanarelli e Marciano Pires.
De acordo com o texto da lei, os interessados em construir ou reformar nesses lotes precisam apresentar um requerimento formal à Secretaria Municipal de Urbanismo, com todos os documentos técnicos exigidos — como projeto arquitetônico, matrícula do imóvel atualizada, comprovantes de responsabilidade técnica e, quando for o caso, licenças ambientais ou laudos complementares.
Outro ponto relevante da nova norma é a possibilidade de regularização de obras já iniciadas em desacordo com as regras antigas. Por meio do programa municipal REPURB (Regularização Predial Urbana), construções feitas antes da aprovação da lei poderão ser legalizadas, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
A iniciativa foi proposta pelo próprio Executivo e busca dar mais dinamismo ao crescimento da cidade. “Queremos organizar a ocupação urbana sem engessar o desenvolvimento. A lei oferece segurança jurídica a quem quer investir e valoriza regiões que já têm perfil comercial consolidado”, afirmou o prefeito.
Casos omissos ou dúvidas quanto à aplicação da nova regra serão analisados individualmente pela Secretaria de Urbanismo e pela Comissão da REPURB. Os proprietários têm direito de recorrer, no prazo de 15 dias corridos, contra indeferimentos ou exigências técnicas consideradas indevidas.
A nova legislação já está em vigor e revoga as Leis Complementares nº 213/2022 e nº 239/2023, consolidando uma nova etapa na política urbana de Patrocínio.