A referifa Lei Municipal Nº 4.574, de 04 de julho de 2012 estabelece uma série de diretrizes para garantir transparência e organização na prestação de serviços de saúde pública em Patrocínio.
Vamos explicar didaticamente o que ela diz:
1. Divulgação das listas de espera:
A lei obriga o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, a divulgar de forma eletrônica e nas unidades de saúde do município as listas dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde.
2. Proteção da privacidade dos pacientes:
A divulgação deve respeitar a privacidade dos pacientes, mostrando apenas o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
3. Ordem de inscrição e informações a serem divulgadas:
A Secretaria Municipal de Saúde deve seguir a ordem de inscrição dos pacientes para chamá-los, salvo em casos de emergência.
As informações divulgadas devem incluir a data de solicitação, o tempo médio previsto para atendimento, a relação dos inscritos habilitados, dos pacientes já atendidos e o número de atendimentos mensais, separados por tipo de exame.
4. Abrangência das informações:
As informações devem abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município, entidades conveniadas ou prestadores de serviço que recebam recursos públicos municipais.
5. Publicação periódica dos dados:
As unidades de saúde devem tornar públicos, mensalmente, a quantidade de pacientes atendidos, a movimentação do número de inscrições e a situação atual de cada paciente em relação à lista.
6. Alteração na situação do paciente:
A situação do paciente na lista de espera só pode ser alterada com base no critério de gravidade do estado clínico, devidamente justificado e comprovado.
7.Responsabilidade da equipe de saúde:
A equipe da unidade de saúde à qual o paciente está vinculado é responsável pela manutenção, atendimento ou exclusão do paciente na lista.
8. Não confere direito à indenização:
A inscrição na lista de espera não confere ao paciente ou à sua família o direito subjetivo à indenização se a consulta, exame ou cirurgia não se realizar devido a alterações justificadas na ordem de atendimento.
Essencialmente, a lei busca garantir transparência, organização e justiça no acesso aos serviços de saúde pública em Patrocínio, protegendo os direitos dos pacientes e estabelecendo critérios claros para a gestão das listas de espera.
É preocupante que o Secretário Municipal de Saúde não esteja cumprindo com a Lei Municipal Nº 4.574, de 04 de julho de 2012, que estabelece diretrizes fundamentais para a transparência e organização na prestação de serviços de saúde pública em Patrocínio.
Ao negligenciar tais obrigações, não apenas viola-se os direitos dos pacientes, mas também compromete-se a confiança na gestão da saúde municipal.
É crucial que as autoridades responsáveis sejam cobradas e que medidas sejam tomadas para garantir o cumprimento efetivo dessa legislação, pois a saúde e o bem-estar da população não podem ser tratados com descaso ou desatenção.
Falta explicações sobre os recursos do Hospital do Câncer que segue sem respostas.
Cheque comprova integralidade que deveria ser destinada ao Hospital de Amor
Não há até o momento nada de fiscalização sobre o Listão do CIS Paranaíba onde tinha secretário furando fila e fazendo operação médica de 40 mil reais.
O fura fila é tão real e imoral, vergonhoso que fica praticamente inexplicável.
Vereadores, Presidente da Câmara e parentes no listão do CIS
A população local não consegue esses atendimentos com essa agilidade e pessoas de fora de Patrocínio, residentes em BH e Brasília foram atendidos aqui também no fura-fila?
Vereadores também no fura-fila:
Roberto Margari
Ricardo Balila
Adriana de Paula
Leandro Caixeta
Além de parentes dos mesmos também utilizarem de forma atípica.
A imprensa e funcionária de rádio também teve seus nomes na listagem, são eles:
Coordenador do CIS deve ser convocado para dar esclarecimentos