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PREFEITURA DE PATROCÍNIO CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO À VACINAÇÃO CONTRA A BRUCELOSE EM PEQUENAS PROPRIEDADES RURAIS

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A Prefeitura de Patrocínio sancionou, na última quinta-feira (29), a Lei nº 5.796/2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Vacinação contra a Brucelose Bovina. A iniciativa visa ampliar a imunização dos rebanhos pertencentes a pequenos produtores rurais do município, como forma de prevenir a doença, garantir a saúde pública e promover o fortalecimento da cadeia produtiva do leite e da carne.

Coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária (SMAP), o programa contará com o apoio de médicos veterinários habilitados pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA). A lei prevê que sejam vacinadas fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses com a vacina B19 ou, no caso de animais mais velhos, com a vacina RB51.

Cada produtor poderá vacinar até 30 animais por ano, sendo no máximo 15 por semestre. Para participar, é necessário estar em dia com as obrigações legais, possuir declaração anual de rebanho, apresentar certidão negativa da Fazenda Municipal e firmar compromisso de futura testagem dos animais para tuberculose e brucelose.

A adesão ao programa será feita por meio dos Conselhos de Desenvolvimento Comunitário. Os presidentes dos conselhos ficarão responsáveis por repassar à SMAP a lista dos produtores cadastrados e interessados na vacinação.

Segundo o prefeito Gustavo Brasileiro, a nova lei representa mais um passo na valorização do pequeno produtor e na busca por uma pecuária mais saudável e competitiva. “Estamos garantindo condições técnicas e legais para que os pequenos criadores tenham acesso à vacinação e possam manter seus rebanhos livres de doenças que impactam a produção e a saúde das famílias”, afirmou.

O cronograma de vacinação será organizado conforme a demanda apresentada pelos conselhos e incluirá relatórios detalhados com o número de animais vacinados e os produtores atendidos. A regulamentação do programa poderá ser feita por decreto, conforme previsto na legislação.